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Juíza condena a 104 anos de prisão 'serial killer de homossexuais' em Curitiba

Segundo a sentença, José Tiago Correia Soroka atacava suas vítimas depois de fazer contato com elas por meio de aplicativos e sites de relacionamentos e redes sociais; entre 2018 e 2021, acusado que já está preso preventivamente e não pode recorrer em liberdade, praticou vários crimes contra quatro pessoas, sendo duas delas assassinadas por ele

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Por Carla Melo

A juíza Cristine Lopes, da 12ª Vara Criminal de Curitiba, condenou o 'serial killer de homossexuais', José Tiago Correia Soroka a 104 anos, 6 meses e 4 dias de reclusão por vários crimes contra quatro vítimas homossexuais, sendo duas assassinadas por ele. O acusado está preso desde 29 de maio de 2021.

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A sentença foi aplicada na sexta-feira, 8, e divulgada pelo Ministério Público estadual do Paraná nesta sexta, 15.

Segundo apontam as investigações, Soroka atacava as suas vítimas depois de entrar em contato com elas por meio de aplicativos e sites de relacionamentos e redes sociais. Depois de aproximar-se das vítimas simulando o desejo de estabelecer relações afetivas, cometia os crimes. Segundo a ação penal, os atos teriam acontecido entre 2018 e 2021.

Soroka atacava as suas vítimas depois de entrar em contato com elas por meio de aplicativos e sites de relacionamentos e redes sociais. Foto: Divulgação/PCPR

José Tiago Correia Soroka foi condenado ainda a pagar um total de R$ 9,2 mil em dias-multas por práticas de roubo, extorsão, latrocínio e homofobia. O réu está preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade, mas segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), como se trata de uma decisão de primeira instância, a condenação ainda cabe recurso.

Em nota, os advogados de Soroka, Piero G. Madalozzo e Rodrigo N. Riquelme Macedo, informaram que as provas produzidas durante o processo foram suficientes para demonstrar que o acusado não teve intenção de roubar as vítimas. Ainda conforme a defesa, foi ingressado um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná para que a decisão de primeiro grau seja revista para que o caso seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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