PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juíza condena ex-gerente a indenizar banco por 'subtrair' R$ 1,7 milhão da conta de cliente

Brígida Rocca Costa, da 62.ª Vara de Trabalho de São Paulo, impõe à ex-funcionária indenização de R$ 2,5 milhões a título de danos materiais sofridos pela instituição financeira após ‘várias operações fraudulentas com cheques’

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:
Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A juíza Brígida Della Rocca Costa, da 62.ª Vara de Trabalho de São Paulo, condenou uma ex-gerente a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,5 milhões ao Banco Santander, onde trabalhava. De acordo com o processo, a ex-gerente realizou ‘várias operações fraudulentas com cheques em prejuízo de uma cliente da instituição financeira’.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), em São Paulo. A ação mostra que o banco soube das operações quando uma cliente foi solicitar, em 2022, o informe de rendimentos para imposto de renda da conta em que juntava recursos para quando se aposentasse.

Na ocasião, a cliente se surpreendeu com um saldo muito abaixo do esperado. A investigação constatou que R$ 1,7 milhão foram ‘subtraídos’ entre 2009 e 2013.

As transações teriam sido realizadas pela bancária por meio de talões de cheques em branco que, em vez de serem enviados diretamente ao endereço da cliente, foram remetidos à agência. Todas as compensações tinham a assinatura da ex-gerente.

Para acobertar as retiradas, a ex-gerente enviou por seu email pessoal, extratos financeiros falsos à cliente mesmo depois de deixar o banco, em 2019, levando a mulher a acreditar que dispunha de R$ 4 milhões. Ao constatar os fatos, o banco ressarciu a correntista.

Publicidade

Segundo a juíza Brigida Della Rocca Costa, “não há motivo juridicamente possível para esse tipo de conduta”.

Na decisão, para efetivação do ressarcimento do prejuízo, a juíza decretou o arresto de valores em conta bancária, a restrição da venda de veículos via Renajud (sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça) e averbação do processo nas matrículas dos bens imóveis da gerente.

A acusada pode recorrer.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.