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Juíza multa seis advogados por abandono de júri que teve até ameaça de ‘surra’ a promotor de SP

Renata Esser de Souza, juíza de Pirapozinho, cita ato ‘injustificado’ após 24 horas de julgamento, ‘ocasionando enorme prejuízo processual e ônus financeiro a toda máquina do Judiciário’; Advogado Caio Percival diz que comentário a Yago Lage Belchior, do Ministério Público de São Paulo, foi ‘informal’ e ‘distorcido’

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Foto do author Heitor Mazzoco
Foto do author Fausto Macedo
Atualização:

SÃO PAULO ― A juíza Renata Esser de Souza, de Pirapozinho, cidade de 25 mil habitantes e a uma distância de 560 km da capital paulista, aplicou multa por litigância de má-fé a seis advogados ― no valor de 20 salários mínimos (R$ 28.240) para cada um ― por abandonarem o plenário do Tribunal do Júri, nesta sexta-feira, 8, depois de desentendimento entre um dos defensores e o promotor de Justiça e suposta perda de imparcialidade dos jurados.

A confusão na cidade do interior começou quando um dos advogados teria dito que daria uma “surra” no promotor Yago Lage Belchior, que atuava no caso. A juíza ouviu o defensor Caio Percival dizer que um outro membro do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) já havia sido agredido. Em nota ao Estadão, o advogado afirmou que “o comentário, feito em tom informal e privado, foi utilizado de forma distorcida para justificar uma reação desproporcional do promotor (veja abaixo).

Confusão marcou sessão do Tribunal do Júri de Pirapozinho, interior de SP Foto: Divulgação via TJ-SP

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No termo de audiência, obtido pelo Estadão, há relato de que “Caio Percival, em conversa com seu assistente que se encontrava sentado ao lado do promotor de Justiça, mas de modo que este pudesse ouvir, perguntou se o assistente conhecia o promotor de Justiça Leonardo, dizendo que este teria levado uma surra que não esqueceria, o que foi ouvido pela juíza, além de outras coisas que não foram compreendidas pela juíza, mas, após, o promotor de Justiça foi a ela e pedido que constasse em ata que referido advogado teria dito ‘que faria o mesmo com o promotor desta Comarca, em sua própria Comarca”, há registro no documento, o que foi alvo de protesto posterior pelos defensores.

O promotor Belchior, então, questionou o advogado sobre a situação e a magistrada suspendeu a sessão para que os envolvidos se acalmassem. Posteriormente, a juíza recebeu informação de que um dos jurados estava se sentindo ameaçado pela presença de familiares dos réus. O julgamento se trata de homicídio, segundo nota do Ministério Público de São Paulo.

A juíza pediu reforço policial para continuar com o julgamento. No entanto, o advogado Caio Percival, anunciou que abandonaria o plenário sob justificativa de que o promotor de Justiça estaria “jogando com cartas marcadas”. Ele disse também que diante da notícia de que os jurados estavam se sentindo intimidados não seria mais possível continuar, “em vista da perda da imparcialidade do júri, e que estava recebendo provocações do promotor de Justiça desde o primeiro dia da sessão plenária”. De acordo com termo de audiência, os demais advogados acompanharam Percival.

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A magistrada entendeu ser caso de abandono injustificado e aplicou a multa aos patronos diante do prejuízo processual e ônus financeiro a toda máquina do Poder Judiciário.

Em nota, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, classificou a ameaça ao promotor Belchior “como afrontoso na medida em que joga por terra os princípios da civilidade e lhaneza que devem imperar entre aqueles que integram o sistema de Justiça” (leia íntegra abaixo).

Com a palavra, o Ministério Público de São Paulo

Mais uma vez, esta Procuradoria-Geral de Justiça vê-se impelida a externar o seu repúdio ao comportamento de patronos de réus levados às barras do Tribunal do Júri para responder pelo crime de homicídio. Nesta sexta-feira (8/11), um advogado, conversando com seu assistente, disse em plenário que daria uma “surra” no promotor de Justiça Yago Lage Belchior. O comentário afrontoso e pseudo-intimidador foi ouvido pela juíza que dirigia os trabalhos, que acabou multando os defensores por litigância de má-fé. Isso após eles se retirarem de plenário e impedir o prosseguimento do julgamento. O comentário caracteriza-se como afrontoso na medida em que joga por terra os princípios da civilidade e lhaneza que devem imperar entre aqueles que integram o sistema de Justiça. E caracteriza-se como pseudo-intimidador na medida em que o seu efeito sobre o intimorato membro do MPSP é nulo. Assim, deve ficar claro que o promotor da comarca de Pirapozinho, como seus colegas das outras comarcas do Estado, não vai retroceder um só milímetro na sua missão de proteger o bem jurídico mais valioso que existe: a vida. E para tanto todos eles contam com o irrestrito apoio do subscritor desta nota!

Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, procurador-geral de Justiça

Com a palavra, o advogado Caio Percival

Diante das graves acusações e da conduta inadequada do promotor de Justiça, o escritório Percival e Advogados Associados vem a público esclarecer os fatos ocorridos no Fórum de Pirapozinho no dia 08 de novembro de 2024.

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O comentário atribuído ao advogado, feito em tom informal e privado, foi utilizado de forma distorcida para justificar uma reação desproporcional do promotor, que, desde o começo do julgamento, buscava de modo xenofóbico colocar os jurados de Pirapozinho contra os Advogados que eram de Curitiba. O discurso do outro, do estrangeiro, do diferente, do forasteiro, em qualquer circunstância, deflagra o ódio divisor dos homens, devendo ser prontamente repelido.

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Noutro giro, a afirmação do promotor em plenário de que o julgamento já era seu e que todos os jurados estavam com ele, aliada às informações privilegiadas sobre o relacionamento próximo entre o promotor e alguns jurados, levanta sérias dúvidas sobre a lisura do processo, sobretudo porque a lista geral de jurados não vem sendo atualizada anualmente como determina a lei. Neste ponto, a OAB paulistana já foi acionada para realizar a devida auditoria no fórum para impedir julgamentos parciais pelos mesmos jurados.

Já sobre a decisão da juíza de aplicar uma multa por litigância de má-fé, sem considerar as evidências de parcialidade, demonstra uma clara violação ao direito de defesa e ao devido processo legal. A busca por justiça exige que todos os envolvidos em um processo judicial atuem de modo livre e imparcial.

No caso, a defesa teve que pedir a dissolução do conselho de sentença após uma das juradas reportar à Magistrada Presidente da sessão que queria reforço policial por medo, o que por certo maculava sua livre apreciação dos autos. Não restou outra alternativa à defesa senão abandonar o plenário em busca da preservação dos direitos do acusado. É a nota!

Caio Percival

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