A 2ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido da Associação de Delegados para que a categoria tivesse prioridade na vacinação contra a Covid-19. Em mandado de segurança encaminhado à Justiça, a entidade de representação argumenta que a posição da classe na ordem de atendimento, estabelecida pelo governo estadual, não condiz com o risco de exposição à contaminação a que os agentes são submetidos. "Veja que os profissionais das forças de segurança e salvamento encontram-se na 11ª posição para vacinação, atrás até mesmo da 'população privada de liberdade e das pessoas em situação de rua'", queixa-se.
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Decisão Tribunal de Justiça de São PauloA associação também compara os agentes de segurança pública com os funcionários do sistema penitenciário, alegando que estes contam com ambiente mais 'seguro' em relação à contaminação pelo novo coronavírus. "Ora, os delegados são obrigados a ficarem na linha de frente, em contato direto com toda a população de modo geral, enquanto que, por exemplo os funcionários do sistema de privação de liberdade, cuida, em tese, de pessoas reclusas e que não tem ou pouco devem ter contato com o mundo externo, ou seja, deste modo, estando mais protegidos", argumentam. A entidade defende que os agentes de Segurança deveriam estar na mesma ordem de prioridade que os profissionais da Saúde: "Estão ombreados com tais heróis", diz.
Em dezembro do ano passado, a Associação de Delegados já havia enviado um ofício para o governador João Doria (PSDB), solicitando que os delegados e policiais civis tivessem prioridade no plano de vacinação do Estado. Na ocasião, os representantes da associação disseram que estavam preocupados com 'relação à logística de vacinação que se avizinha contra o novo coronavírus' e argumentaram que os profissionais da segurança 'estão na linha de frente do atendimento ao público, de há muito submetidos a escalas ininterruptas de trabalho'.
A juíza Liliane Keyko Hioki ponderou que há 'notória escassez de imunizantes disponibilizado em escala mundial e, especialmente, no país, onde as vacinas aptas a serem distribuídas não são suficientes para abarcar toda a população elegível a recebê-las'. E explicou que por esse motivo o plano nacional de vacinação foi escalonado em fases. Ela ainda destacou que a categoria está incluída entre os grupos preferenciais para o recebimento do imunizante contra a Covid-19. "Não há qualquer prova que o impetrado não esteja seguindo o Plano Nacional e/ou que as forças de segurança, grupo do qual os associados da impetrante fazem parte, foram excluídos da vacinação ou relegados para momento posterior", escreveu a magistrada.
Liliane Keyko afirmou ainda que não foi apresentado 'qualquer motivo lógico, sanitário ou de saúde que justifique o privilégio pleiteado na inicial'. "Parece bastante evidente que os associados da impetrante não podem, como pretendem, burlar o estabelecido no Plano Nacional, que é seguido pelo Estado de São Paulo, de modo a serem imediatamente imunizados, em detrimento de outros grupos prioritários e que correm maiores riscos de contaminação, agravamento da doença e óbito", declarou.
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