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Juíza põe no banco dos réus Vaccari, Duque e mais 37 alvos da Lava Jato no caso da Torre de Pituba

Acusação foi transferida da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral após o STF anular provas de acordo de leniência de empreiteira e Procuradoria fazer nova denúncia atribuindo aos acusados também os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa; reportagem tentou contato com as defesas mas não conseguiu

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:
Torre Pituba, sede da Petrobrás em Salvador. Foto: Google Street View

A juíza Rejane Zenir JungBluth Suxberger, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, colocou no banco dos réus o empresário e delator Marcelo Odebrecht, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobrás Renato Duque e mais 36 investigados da antiga Operação Lava Jato. Eles eram acusados de supostos crimes de corrupção, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de ativos e organização criminosa na construção e ampliação da “Torre de Pituba”, nova sede da Petrobras em Salvador.

O Estadão busca contato com a defesa dos investigados. O espaço está aberto para manifestações.

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O caso nasceu da Operação Lava Jato e era conduzido pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Depois, foi remetido para a Justiça Eleitoral de Brasília após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a competência da mesma para analisar ações conexas a crimes eleitorais. Além disso, o processo foi atingido pela anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, mas ainda assim permaneceu de pé.

O Ministério Público Federal ofereceu nova denúncia no processo, apontando que mesmo com a exclusão de inúmeras provas, a acusação ainda se mantinha de pé. No último dia 13, Suxberger considerou que “estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação para o recebimento da denúncia”.

“A justa causa reside na probabilidade do cometimento dos fatos atribuídos aos denunciados, que se sucederam em torno das obras de ampliação do Conjunto Torre de Pituba, destinada a abrigar a nova sede da Petrobrás em Salvador/BA. Nesse contexto, se verificou possível prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, gestão fraudulenta, desvio de recursos de instituição financeira e lavagem de dinheiro, no bojo de organização criminosa”, anotou a magistrada.

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Segundo a juíza, há “indício de materialidade” dos crimes, considerando documentos e depoimentos colhidos ao longo do inquérito, seja com diligências em operações, com acordos de colaboração e no próprio curso da ação penal, enquanto tramitou perante a 13ª Vara Federal de Curitiba. O despacho foi publicado no último dia 18.

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