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Juíza proíbe conselheiro da OAB de chegar perto da influencer Luiza Rodas; ‘mentiras’, reage defesa

Marcelo Tostes, de 52 anos, é acusado de não aceitar fim de relacionamento e ameaçar a ex-namorada com divulgação de fotos íntimas; Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher decreta medidas protetivas que o obrigam a não manter contato com Luiza, além de não frequentar locais onde ela esteja; advogado de Marcelo diz que prints comprovam que ‘nunca houve qualquer agressão ou ameaça’

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Foto do author Pepita Ortega
A influenciadora Luiza Rodas e o advogado Marcelo Tostes. Foto: Acervo Pessoal/R

A juíza Rafaela Caldeira, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Região Oeste, no Butantã, em São Paulo, concedeu à influenciadora Luiza Rodas, de 35 anos, medidas protetivas para ‘salvaguardá-la’ de condutas atribuídas por ela a seu ex-namorado, o advogado Marcelo Tostes de Castro Maia, 52, conselheiro federal da OAB pelo Estado de Minas. Ele é investigado por supostamente difamar e ameaçar divulgar fotos íntimas da empresária após o término do relacionamento.

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Ao Estadão, Marcelo Tostes negou enfaticamente as acusações. Ele disse ser alvo de ‘mentiras’.

A amigos e conhecidos, o advogado tem se mostrado ' muito preocupado’ com as consequências que a repercussão do caso podem provocar ao seu nome e à banca de advocacia de que é sócio junto aos clientes.

Ele sustenta enfaticamente que ‘jamais fez qualquer ameaça’ à Luiza e que nunca exigiu dela que devolvesse presentes dados durante o relacionamento, mas apenas sugeriu que fossem doados a alguma instituição de caridade.

Sobre armas confiscadas em sua casa por ordem judicial ele tem dito que ‘nunca as exibiu’ à Luiza.

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Seus advogados - Gustavo Henrique Ivahy Badaró e Jennifer Cristina Falk Badaró - entregaram à juíza Rafaela Caldeira prints de mensagens que ele afirma ter recebido da influencer e que mostrariam ‘comportamento ameaçador e instável da parte dela’.

A defesa ‘repudia e nega veementemente fatos inverídicos narrados’ por Luíza. Eles afirmam que ‘prints de trocas de mensagens entre ambos comprovam que nunca houve qualquer agressão ou ameaça’. (leia a íntegra da manifestação ao final da reportagem).

As medidas protetivas que o advogado deve cumprir são:

• proibição de contato por qualquer meio de comunicação (e-mail, mensagem de texto, telefone, carta e, inclusive, interposta pessoa)

• proibição de frequentar os locais onde Luiza esteja (residência, local de estudo, trabalho e ou lazer)

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• abstenção de divulgar ou compartilhar qualquer foto ou vídeo íntimo de sua ex

• abstenção de não mencionar o nome ou o perfil de Luiza em qualquer rede social;

Em caso de descumprimento, a Justiça pode decretar a prisão preventiva de Tostes. Ele ainda pode responder por eventual crime de descumprimento de medida protetiva.

As proibições visam ‘assegurar a integridade psicológica e moral’ de Luiza, indicou a juíza em sua decisão.

As medidas foram decretadas após a influencer comparecer à Delegacia da Mulher no dia 27 de fevereiro para registrar um boletim de ocorrência em que atribui a Marcelo Tostes crimes de violência doméstica, violência psicológica, ameaça, injúria, difamação, registro não autorizado da intimidade sexual e divulgação de imagens de nudez, sexo e pornografia.

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Ela entregou aos investigadores áudios e prints de mensagens que, segundo sua denúncia, demonstram as ‘investidas difamatórias’.

A influencer narrou que ‘temia por sua vida’ e que estava ‘apavorada com a possibilidade de o ex cumprir suas promessas de lhe causar mal e à sua família’.

Também relatou ‘desespero’ com a ameaça de divulgação de fotos íntimas tiradas sem seu consentimento.

A partir do relato de Luiza, a Justiça entendeu que há ‘verdadeiro risco à integridade psicofísica’ e à sua honra.

A juíza Rafaela Caldeira destacou que o relato da vítima ‘tem presunção de veracidade’ e é suficiente para o deferimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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“Os reiterados contatos supostamente realizados pelo requerido com tom ameaçador, bem como as mensagens enviadas para amigos e parentes, as quais estão registradas em nuvem digital mantida pela autoridade policial, tornam nítida a necessidade de atuação judicial para evitar novos episódios e salvaguardar a solicitante de danos futuros”, anotou a magistrada.

Rafaela Caldeira acolheu pedido da delegada responsável pela investigação e determinou a apreensão de armas em posse de Marcelo Tostes, sob o fundamento de que os elementos juntados à investigação, em especial o depoimento de Luiza, sugerem que o advogado tem ‘comportamento ameaçador’.

Luiza revelou à Polícia que ‘se sentia muito temerosa’, vez que sabia que o ex mantinha cinco armas em sua casa. Após a ordem judicial, a Polícia apreendeu quatro armas na residência do advogado.

O relacionamento

Formada em Relações Internacionais pela PUC de São Paulo e em Ciências Políticas pela Universidade Sorbonne, Luiza é influenciadora digital e sócia de uma empresa ‘focada em bem estar corporativo’.

Ela narrou que conheceu o advogado em 2022, através de uma amiga em comum, e que, após ele ‘insistir por cerca de um ano’, tiveram um relacionamento. O caso durou seis meses e terminou em novembro de 2023. Luiza afirma que ‘não conseguia lidar’ com o comportamento de Marcelo Tostes. À Polícia, disse que a relação ‘nunca foi tranquila, mas intensa’. Residiram juntos, na casa do advogado.

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Segundo Luiza, o advogado tinha condutas ‘abusivas, manipuladoras, homofóbicas e xenofóbicas’. Em boletim de ocorrência, ela registrou que Marcelo ‘sempre conseguia desestabilizá-la’

Após o fim do relacionamento ele teria passado a fazer ameaças e a ofender Luiza pelo Whatsapp. Segundo o relato dela à Polícia, o advogado exigiu até que a influenciadora devolvesse presentes.

Ela conta também que o advogado enviou um segurança até a cidade de Araras, no interior do Estado, para ‘intimidar e constranger’ seus pais.

Difamação e pornografia de vingança

Luiza também acusa o advogado de ‘empreender uma verdadeira campanha de difamação’ contra ela. Segundo ela, o advogado passou a enviar ‘diversas mensagens a contatos próximos a ela no Brasil e no exterior para espalhar que ela seria garota de programa’. Nos textos, segundo relatado à Polícia, ele diz que a influenciadora ‘é uma prostituta internacional, estelionatária, que sempre viveu às custas de homens ricos, inclusive casados, e faz chantagens’.

A influenciadora Luiza Rodas e o advogado Marcelo Tostes. Foto: Acervo Pessoal/R

COM A PALAVRA, A DEFESA DO CONSELHEIRO FEDERAL DA OAB MARCELO TOSTES

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A defesa de Marcelo Tostes de Castro Maia, com relação à medida protetiva concedida pela Juíza de Direito da Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional XV do Butantã/SP, promovida pela Sra. Luiza Rodas Borges Rodrigues, repudia e nega veementemente os fatos inverídicos narrados pela Autora.

Na sexta-feira encerra-se o prazo para a defesa contestar a medida protetiva, o que irá fazer esclarecendo a verdade dos fatos, juntando dezenas de prints de trocas de mensagens entre ambos, via WhatsApp, além de gravações de áudio e vídeo, bem como somente de áudio, comprovando que nunca houve qualquer agressão ou ameaça. Todas as armas de fogo apreendidas, regulares e devidamente registradas, nunca foram usadas na presença de Luiza.

A defesa coloca à disposição todas as provas de sua inocência. Ressalte-se que a simples notícia da concessão de medida protetiva, no âmbito de violência doméstica, tem um potencial enorme para destruir reputações, mesmo que, depois, se divulgue que ela foi revogada ou mesmo que a investigação foi arquivada, com a demonstração da inocência do investigado.

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