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Juíza rejeita ação contra Alckmin por 'contrato inexequível' no Rodoanel Leste e Sul

Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, afirma que Ministério Público não demonstrou improbidades na licitação de obras na rodovia e nem danos aos cofres públicos

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Por Fausto Macedo e Paulo Roberto Netto
Atualização:

A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, rejeitou ação civil pública apresentada pelo promotor de Justiça Marcelo Milani contra os ex-governadores de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) e Alberto Goldman (PSDB), já falecido, por licitação de obras e concessão do Rodoanel Leste e Sul. Segundo a magistrada, o Ministério Público não demonstrou a 'inexequibilidade do contrato'. Outras 28 pessoas eram alvo da ação.Uma das medidas cautelares solicitadas pelo promotor era o bloqueio de até R$ 5,4 bilhões dos investigados.

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A ação mirava contrato firmado em 2011 pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) para a exploração, mediante concessão onerosa, do trecho Sul do Rodoanel Mario Covas e da construção e posterior exploração do trecho Leste da via. O edital previa entrega das obras em até três anos da data de assinatura do contrato com valores máximos de tarifa de R$ 6 (Trecho Sul) e R$ 4,50 (Trecho Leste).

O promotor Milani afirmou em ação que, contratado, o consórcio SPMAR apresentou 'proposta bem inferior ao teto previsto no edital' e teria descumprido o prazo para a entrega das obras do trecho leste do rodoanel. Segundo ele, o Conselho Diretor da Artesp acabou por 'selecionar proposta manifestamente inexequível' ofertada pela SPMAR.

O ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Foto: Dida Sampaio / Estadão

De acordo com Gilsa Rios, contudo, o Ministério Público não apresentou a 'inexequibilidade do contrato' visto que 99,83% do contrato já foi executado, tanto que os trechos sul e leste do rodoanel já estão em operação.

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"Ainda que o Ministério Público alegue que houve atraso na conclusão da obra, este fato por si só não configura ato de improbidade, pois uma obra desta magnitude depende de desfecho de ações de desapropriação e alvará ambiental, que não são de competência do vencedor da licitação, não podendo ser a ele imputado a responsabilidade por atraso a que não deu causa", afirmou a juíza.

Segundo Rios, 'não há de se argumentar violação aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, eficiência e do dever de lealdade às instituições' visto que o processo de licitação das obras foi pautada em análise de proposta mais vantajosa, a da SPMAR.

A juíza apontou também que não é possível demonstrar dano aos cofres públicos visto que já havia previsão de desembolso adicional de R$ 10 bilhões ao longo da concessão caso houvesse a desclassificação da proposta do consórcio.

COM A PALAVRA, O PSDB

A decisão da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, fez justiça ao ex-governador Geraldo Alckmin e à sua gestão. O PSDB de São Paulo sempre teve convicção da probidade das ações de Alckmin e de seu caráter como homem público e defende a justa investigação dos fatos sempre que pairar dúvidas sobre a administração pública.

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Marco Vinholi - Presidente Diretório PSDB-SP

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FABIO DE OLIVEIRA MACHADO, QUE DEFENDE GERALDO ALCKMIN

A decisão que rejeitou a ação contra o ex governador Geraldo Alckmin, reconhece a absoluta falta de provas. O promotor Marcelo Milani jamais pediu qualquer explicação a respeito, preferindo ingressar com uma absurda ação judicial. A justiça reconheceu a lisura e transparência do processo de concessão. O Estado de São Paulo é referência para o Brasil em processos de concessão, sendo que investidores nacionais e estrangeiros confiam no governo e aqui aportam seus recursos. A decisão tem importância para demonstrar que em São Paulo há marco regulatório e lisura.

Fábio de Oliveira Machado do escritório De Leo, Paulino e Machado Advogados

 

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