A juíza Kismara Brustolin, substituta na Vara de Trabalho de Xanxerê, em Santa Catarina, gritou com uma testemunha, durante uma audiência de instrução virtual, e desconsiderou o depoimento que ela havia prestado.
A justificativa usada pela magistrada foi a de que a testemunha foi mal-educada. O caso aconteceu no dia 14 de novembro Xanxerê, cidade de 51 mil habitantes a 500 quilômetros de Florianópolis, mas só agora viralizou nas redes sociais.
O trecho que circula na internet mostra o momento em que a juíza interrompe a testemunha aos berros: “Eu chamei sua atenção. O senhor tem que responder assim: ‘O que a senhora deseja Excelência?’ Responda, por favor.”
O homem parece confuso. A magistrada então manda ele repetir a frase. “O senhor não é obrigado, mas se o senhor não disser isso o seu depoimento termina por aqui e será totalmente desconsiderado”, avisa. Ela ainda o chama de “bocudo”.
Ele tenta retomar o relato, mas a juíza determina que o homem seja removido da sala de audiência virtual, o que é cumprido por um servidor da Justiça do Trabalho.
“Eu desconsiderei o depoimento desta testemunha porque faltou com a educação. Se o senhor quer registrar os protestos eu aceito e depois o senhor pode recorrer, fica no seu direito”, justifica a magistrada ao advogado, que acompanhava a cena em silêncio. “Ele (testemunha) não cumpriu com a urbanidade e a educação.”
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) pediu “providências” ao Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região (TRT-12). A entidade afirma que a juíza “apresentou atitudes e comportamentos agressivos”.
“A atitude que vimos não pode acontecer. Nós, advogados e advogadas, partes e testemunhas devemos ser respeitados em todas as hipóteses e circunstâncias, sem elevação de tom, falas agressivas ou qualquer outro ato que viole nossas prerrogativas e nosso exercício da profissão”, diz um comunicado assinado pela presidente da OAB de Santa Catarina, Cláudia Prudêncio.
COM A PALAVRA, O TRT-12
“Após ter tido conhecimento dos fatos, relatados por representantes da Presidência da OAB-SC, e atendendo a ofício expedido pela Ordem na tarde desta terça-feira (28/11), solicitando providências cabíveis, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário.
Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade.
A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico.”
COM A PALAVRA, A JUÍZA KISMARA BRUSTOLIN
A reportagem pediu um posicionamento da magistrada via assessoria de imprensa do TRT-12. O espaço está aberto para manifestação.
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