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Juízes federais acionam CNJ para receber penduricalhos pagos a magistrados estaduais e membros do MP

Grupo de 53 magistrados da Justiça Federal pede intervenção do Conselho Nacional de Justiça para assegurar ‘tratamento isonômico’ entre as carreiras; benefícios reivindicados incluem pagamento retroativo de gratificações, aumento do auxílio-alimentação e licença-prêmio

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

Um grupo de 53 juízes federais acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, para receber benefícios e indenizações que são pagos fora do teto a juízes estaduais e a promotores e procuradores do Ministério Público.

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Os magistrados pediram a intervenção do CNJ para “assegurar o tratamento isonômico” entre as categorias. “A todos devem ser assegurados os mesmos direitos”, argumentam.

Eles alegam que o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais são resistentes em conceder benefícios, enquanto o Ministério Público “avança na valorização remuneratória, com diversas vantagens já pagas administrativamente”. Também afirmam que há “disparidades remuneratórias” entre juízes estaduais e federais.

A Reforma do Judiciário, aprovada pelo Congresso em 2004, incluiu na Constituição a previsão de simetria entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura. É com base nessa previsão que os juízes federais reivindicam os benefícios.

Em 2003, ao estender aos juízes um penduricalho criado pelo Ministério Público que dá direito a folgas ou bônus em dinheiro por excesso de trabalho, o CNJ reconheceu que as carreiras devem ter o “mesmo grau de atratividade”.

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Os juízes federais argumentam ainda que a magistratura tem “caráter nacional” e, por isso, não podem ser admitidas “disparidades remuneratórias” entre os tribunais federais e estaduais.

Veja alguns dos benefícios reivindicados pelos juízes federais:

  • Pagamento retroativo, a contar de 2015, da licença compensatória por acúmulo de acervo e função, que dá aos juízes o direito de gozarem de até 10 folgas no mês ou receberem um adicional em dinheiro;
  • Licença-prêmio;
  • Auxílio-saúde com piso de 8%;
  • Aumento do auxílio-alimentação;
  • Venda de férias sem limite de 1/3 - magistrados têm direito a 60 dias de férias por ano e podem vender parte dos dias de descanso;
  • Bônus por exercício em “unidades de difícil provimento” - varas afastadas de grandes centros urbanos e com transporte reduzido;
  • Gratificação por diferença de entrância.

O pedido de providências foi encaminhado ao gabinete do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do CNJ.

Juízes federais se reuniram e apresentaram pedidos de providências ao Conselho Nacional de Justiça. Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

Saiba quem assina a ação:

  1. Adrian Soares Amorin de Freitas;
  2. Carlos Alberto Loverra;
  3. Cassio Murilo Monteiro Granzinoli;
  4. Charles Renauld Brazão de Ferraz;
  5. Cristiane Farias Rodrigues dos Santos;
  6. Danilo Fontenele Sampaio Ganha;
  7. Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha;
  8. Diana Wanderlei;
  9. Elidia Aparecida de Andrade Correa;
  10. Fabiano Bley Franco;
  11. Fabrício de Lima Borges;
  12. Fabrício Fernandes de Castro;
  13. Fernando Cezar Carrusca Vieira;
  14. Francisco de Assis Basílio de Moraes;
  15. Frederico Botelho de Barros Viana;
  16. Glêdison Marques Fernandes;
  17. Gustavo Catunda Mendes;
  18. Haroldo Nader;
  19. Higino Cinacchi Júnior;
  20. Hudson Targino Gurgel;
  21. Isabela Guedes Dantas Carneiro;
  22. Ivo Anselmo Höhn Junior;
  23. José Luiz Paludetto;
  24. Leandro Cadenas Prado;
  25. Leonardo da Costa Couceiro;
  26. Leonardo Pessorrusso de Queiroz;
  27. Lincon Pinheiro Costa;
  28. Luciano Andrascko;
  29. Gustavo Barbosa Coelho;
  30. Márcia Souza e Silva Oliveira Fernandes;
  31. Maria de Lourdes Coutinho Carvalho;
  32. Marianna Carvalho Bellotti;
  33. Monica Lucia do Nascimento Alcântara Botelho;
  34. Monique Martins Saraiva;
  35. Narendra Borges Morales;
  36. Noemi Martins de Oliveira;
  37. Paulo Henrique da Silva Aguiar;
  38. Pedro Luís Piedade Novaes;
  39. Raimundo Bezerra Mariano Neto;
  40. Raquel Vasconcelos Alves de Lima;
  41. Raquel Domingues do Amaral;
  42. Raul Mariano Junior;
  43. Renato Câmara Nigro;
  44. Ricardo Augusto Soares Leite;
  45. Ricardo Uberto Rodrigues;
  46. Richard Rodrigues Ambrósio;
  47. Rodolfo Kronemberg Hartmann;
  48. Rodrigo Gasiglia de Souza;
  49. Ronaldo José da Silva;
  50. Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar;
  51. Samuel Parente Albuquerque;
  52. Sandro Helano Soares Santiago;
  53. Silene Pinheiro Cruz.
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