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Justiça homologa arquivamento de investigação que não viu apologia ao nazismo em protesto em SC

Ministério Público de Santa Catarina concluiu que manifestantes quiseram 'emanar energias' durante execução do hino nacional em ato contra o resultado das urnas em São Miguel do Oeste

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MP concluiu que gesto não foi apologia ao nazismo e arquivou investigação. Foto: Reprodução

A Justiça de Santa Catarina confirmou o arquivamento da investigação que concluiu que não houve apologia ao nazismo no protesto organizado em São Miguel do Oeste, cidade de 41 mil habitantes no extremo oeste catarinense, contra o resultado da eleição.

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O Ministério Público em Santa Catarina (MP-SC) encerrou a apuração sem oferecer denúncia. O órgão analisou vídeos e fotos da manifestação, ouviu 12 testemunhas e fez estudos sobre ritos religiosos e atos cívicos. A Promotoria não divulgou os nomes dos investigados neste caso.

O promotor de Justiça Rodrigo Millen Carlin, da 40.ª Promotoria de Justiça da Capital, que tem atribuição para atuar em casos de crimes de ódio e preconceito, afirmou que os manifestantes ergueram as mãos para 'emanar energias' em direção à bandeira do Brasil e ao quartel do Exército, o que segundo ele é 'culturalmente comum na região'.

"Não se pode atribuir, a qualquer custo e sem elementos mínimos de prova, uma pecha discriminatória aos manifestantes", defendeu o promotor. "A minuciosa e diligente investigação não revelou qualquer indício no sentido de que os manifestantes praticaram, promoveram, induziram ou incitaram a discriminação ou preconceito de raça."

O protesto aconteceu no dia 2 de novembro em frente à base do Exército na cidade. Os manifestantes inconformados com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) levantaram as mãos durante a execução do hino nacional, em um gesto semelhante ao "Sieg heil" - "Viva à vitória", em alemão - usada pelo partido nazista nos anos 30.

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Testemunhas ouvidas pelo MP relataram que o orador do protesto pediu aos manifestantes que levantassem a mão ou tocassem o ombro de quem estivesse à sua frente como forma de 'emanar energias'.

"Os depoimentos prestados são sólidos no sentido de que, embora as condutas realizadas em muito se assemelham do ponto de vista gestual com a saudação 'Sieg Heil', o ato dos manifestantes foi realizado com fim diverso deste, por caráter religioso ou como forma de manifestação à bandeira", diz uma nota técnica produzida pelo Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do MP, que embasou o arquivamento do caso.

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