Por Julia Affonso
O dono de um posto de gasolina na cidade de Lagarto, no Sergipe, foi à Justiça pedir que deixasse o local funcionar em horário alternativo por causa de sua religião. E conseguiu.
Segundo a Resolução 116/200 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), os postos devem funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h ou em outro horário estabelecido pela Agência. A 8ª Vara Federal assegurou que o estabelecimento não funcione no dia de guarda do empresário. Entre os poentes da sexta e do sábado, o local estará fechado para que ele possa "professar a fé dos Adventistas do Sétimo Dia". Cabe recurso no TRF-5ª Região.
No processo, o empresário conta que, em 2006, foi autuado e multado em R$ 5 mil por ter fechado o post de gasolina e descumprido a resolução. Segundo a religião, é proibido o trabalho no período entre os poentes. O estabelecimento funcionará de segunda a quinta, das 5h às 21h; sexta das 5h às 17h30; sábado das 17h30 às 21h; domingos das 5h às 21h e feriados de 5h às 21h.
Para o juiz federal Jailsom Leandro de Sousa, o dono do posto é pessoa física, e seu credo atinge todos os aspectos da vida, inclusive o profissional. O magistrado citou ainda a liberdade de religião, na sentença favorável ao empresário.
Lagarto é uma cidade de 100 mil habitantes, segundo o IBGE, na região central de Sergipe. O município fica a cerca de 90 quilômetros de Aracaju.
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