O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, condenou Ahmad Ali Ali, apontado como importante doleiro do alto escalão do tráfico transnacional de drogas, a oito anos e quatro meses de prisão. Segundo o magistrado, o réu participou de ‘forma ativa e constante’ da rede criminosa desbaratada na Operação Oversea - investigação sobre uma poderosa organização que exportava cocaína via porto de Santos, no litoral paulista, e mantinha uma rotina de atividades ligadas ao PCC, a facção criminosa mais violenta de São Paulo.
De acordo com o juiz, Ali Ali ‘prestou uma série de relevantes serviços’ à quadrilha alvo da Oversea, incluindo ‘a execução de transações de câmbio não autorizadas, a transferência de valores para beneficiários no estrangeiro e a entrada de recursos provenientes do exterior no território nacional’.
Ali Ali foi condenado por associação ao tráfico e teve a pena aumentada em razão de ter ‘financiado’ o crime.
A decisão acolhe denúncia do Ministério Público Federal, que acusou Ahmad Ali Ali de integrar, entre janeiro de 2013 e 31 de março de 2014, uma associação criminosa voltada para a prática de tráfico internacional de drogas.
De acordo com a Procuradoria, o grupo integra uma ‘rede internacional voltada à narcotraficância, tráfico de armas e à lavagem de dinheiro, que acaba atuando como uma grande distribuidora de cocaína, especialmente com destino à Europa’.
Ao analisar as acusações, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho considerou que as provas colhidas no processo ‘indicam intensa e consistente atuação’ de Ahmad Ali Ali na assistência aos integrantes da quadrilha em assuntos financeiros, como câmbio de moeda estrangeira, movimentação de contas de ‘laranjas’, remessa de valores para o exterior e recebimento de valores de fora do País.
Segundo o magistrado, os investigadores qualificaram o réu como doleiro da associação criminosa para o tráfico após encontrarem mensagens trocadas por traficantes internacionais, alvos de diversas operações e de condenações. Nos diálogos, os traficantes se referiam a Ali Ali como ‘Babá’.
“Com base na análise das referidas mensagens, constatou-se que o acusado possuía relevante papel na organização criminosa, participando ativamente de seu núcleo financeiro, estabelecendo como requisito padrão para a sua participação nas operações de câmbio a utilização de notas de valores elevados”, ressaltou o juiz.
Roberto Lemos dos Santos Filho entendeu que os diálogos ‘tornam certa a existência de um vínculo consistente e duradouro no contexto das atividades ilícitas relacionadas ao tráfico transnacional de cocaína, corroborando a conclusão de que o Ahmad Ali Ali de fato integra o referido grupo criminoso’.
“A atuação do acusado como ‘doleiro’ se materializou na prestação de serviços financeiros ilícitos aos integrantes da organização criminosa. Suas atividades envolveram a manipulação de recursos e transações internacionais, com o intuito de viabilizar o tráfico de drogas em escala internacional”, ressaltou o magistrado.
Roberto ainda destacou que foi identificado não só ‘intenso envolvimento’ de Ali Ali com investigados da Operação Oversea, mas também a manutenção de vínculos com ‘Roger Boy’/’Lamborghini’/’Land Rover’, conhecido traficante internacional de drogas que foi preso na Operação Denarius.
“Essa constatação reforça a participação ativa e constante do acusado em redes criminosas internacionais, demonstrando sua conexão com indivíduos de alto escalão no tráfico transnacional de drogas”, assinala.
O juiz considerou que as ‘relações ilícitas’ evidenciam a participação do réu no contexto do crime de associação para o tráfico, ‘ampliando a dimensão e a complexidade das atividades criminosas nas quais está envolvido’.
Outro ponto destacado pelo magistrado federal de Santos foi o de que, ao internacionalizar os valores obtidos pelos narcotraficantes por meio de moeda estrangeira, o réu desempenhava um ‘papel crucial’ para que os outros integrantes da quadrilha pudessem usufruir dos lucros do tráfico.
“Sem dúvida, resta bem demonstrado que Ahmad Ali Ali assumia uma posição estratégica no gerenciamento e remessa dos recursos financeiros advindos das graves atividades criminosas, visando a facilitar o aproveitamento dos ganhos ilícitos obtidos pelos membros da organização criminosa. Sinaliza de modo inquestionável o envolvimento do acusado na associação criminosa voltada à prática ilícita do tráfico internacional de entorpecentes”, registrou o magistrado.
O juiz ainda anotou que, pelo conteúdo de conversas interceptadas ao longo da investigação, é ‘evidente’ que o réu tinha ‘pleno conhecimento’ das atividades de seus ‘clientes’.
“Denota que o acusado estabeleceu uma remuneração consideravelmente superior em relação às praticadas por casas de câmbio, incorporando em sua precificação o risco inerente à natureza ilegal das operações, fator que revela sua consciência acerca da ilicitude dos negócios realizados, bem como sua disposição em lucrar com a demanda de serviços relacionados ao tráfico internacional de drogas”, ressaltou o magistrado.
COM A PALAVRA, O RÉU
A reportagem busca contato com a defesa de Ahmad Ali Ali. O espaço está aberto para manifestações.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.