A Justiça Federal condenou três acusados por um esquema de corrupção que, segundo o Ministério Público Federal, foi montado por funcionários da Receita, e por representantes da SICPA Brasil Indústria de Tintas e Sistemas.
Charles Nelson Finkel e Marcelo Fisch de Berredo Menezes foram condenados a 11 anos e meio e Mariangela Defeo Menezes a 10 anos e 11 meses a pena de reclusão, em regime inicial fechado, por esquema de corrupção e irregularidades em procedimentos licitatórios para a prestação de serviço de controle numérico e rastreamento da produção de bebidas à Casa da Moeda do Brasil.
As investigações fazem parte da Operação Vícios, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
Desde 2008, após o Processo CMB n° 1890/2008, que concluiu pela inexigibilidade de licitação, a SICPA firmou com a Casa da Moeda um contrato quinquenal bilionário da ordem de R$ 3,3 bilhões, para a execução dos serviços relacionados ao Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Na ocasião, o auditor-fiscal da Receita Marcelo Fisch, que era coordenador-geral de Fiscalização, teria 'direcionado o procedimento licitatório, maculando-o desde a origem, em ordem a conduzi-lo a um resultado que atendesse aos interesses da SICPA'.
De 2009 a 2015, Fisch teria recebido indevidamente US$ 15 milhões, depositados, ao longo daquele período, em parcelas mensais, na conta da MDI Consultoria, pertencente à sua mulher Mariangela, também condenada por corrupção passiva.
Segundo a Procuradoria, 'para viabilizar o pagamento de propina, foi arquitetada uma sofisticada estrutura, que contou com a criação da empresa de fachada MDI Consultoria'.
O Ministério Público Federal sustenta que a MDI possibilitou 'o pagamento de propina pelo denunciado Charles Finkel, vice-presidente executivo da SICPA, por intermédio de sua empresa CFC Consulting Group INC, sediada em Nova Iorque'.
"Com isso, possibilitou-se a transferência de vultosas somas dos EUA para o Brasil, dando uma aparência de legalidade às movimentações financeiras por meio do sistema bancário, com a celebração de contrato fictício de prestação de serviços e emissão de notas fiscais relativas a serviços jamais prestados", destaca a Procuradoria.
Segundo o Ministério Público Federal, Charles Finkel 'adotou ações criminosas como um verdadeiro modo de gerenciar os interesses de sua empresa'.
"A manutenção de um servidor público corrompido, durante anos, em prol de interesses privados, é uma ação de alta reprovabilidade, especialmente se consideradas a formação e a trajetória profissionais do réu, muito acima da média dos brasileiros, que lhe conferiam maior capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e as nefastas consequências por ela causadas", detalha a sentença.
Além da condenação dos réus às penas de reclusão, foi decretado o perdimento dos bens adquiridos com o produto da corrupção, como imóveis e automóveis de luxo.
"Trata-se de exemplo típico da cooptação de um ou mais agentes do Estado pelo poder econômico, com a finalidade espúria de obtenção de lucro mediante a prática de atos criminosos." conclui o procurador da República Rodrigo Golivio Pereira.
COM A PALAVRA, SICPA
A SICPA BRASIL INDÚSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA esclarece que sempre se colocou à disposição da Justiça e das autoridades, tendo colaborado com a investigação.
A empresa apoia todo e qualquer processo de prevenção, apuração e correção de irregularidades relativas a contratos público-privados e reitera que sempre cumpriu rigorosamente os critérios e orientações previstas em lei.
Por não fazer parte do processo e em razão de seu segredo de justiça, a Sicpa Brasil não teve acesso aos autos, não podendo, portanto, tecer maiores comentários.
A empresa enfatiza que repudia com VEEMÊNCIA a afirmação de que se beneficiou com a relação privada estabelecida entre os réus.
COM A PALAVRA, A CASA DA MOEDA
A Casa da Moeda do Brasil (CMB) informa que nenhum servidor da empresa foi condenado com base nas investigações da Operação Vícios, deflagrada em 2015. Também esclarece que nunca houve "esquema bilionário" montado dentro da empresa. Nesta segunda-feira (27), a página do Ministério Público Federal na internet noticiou a condenação dos três envolvidos no caso que jamais trabalharam ou pertenceram ao quadro funcional da CMB. A Controladoria Geral da União (CGU) já analisou o caso por meio de processo administrativo e inocentou todos os servidores da Casa da Moeda citados anteriormente. Foram encontradas irregularidades na atuação de um servidor da Receita Federal do Brasil, uma consultora privada e um executivo da empresa que participou da licitação. Os três condenados pela Justiça Federal são: Marcelo Fisch (que era coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal); Mariangela Defeo Menezes (MDI Consultoria); e Charles Finkel (vice-presidente executivo da SICPA). A Casa da Moeda do Brasil também esclarece que a empresa não foi responsável pelas especificações técnicas do edital de contratação para prestação de serviço de controle numérico e rastreamento da produção de bebidas. Pelos requesitos mínimos previstos no edital, demandado pela Receita Federal, apenas uma empresa (a SICPA) teria condições de se qualificar. Assim, a Casa da Moeda do Brasil refuta veementemente qualquer alegação de direcionamento na contratação dos serviços para o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE). A Casa da Moeda do Brasil apenas procedeu em conformidade com a legislação e com a demanda pré-definida pela Receita Federal do Brasil.
A Casa da Moeda enviou novo posicionamento.
A Casa da Moeda do Brasil (CMB) informa que nenhum servidor da empresa foi condenado com base nas investigações da Operação Vícios, deflagrada em 2015. Nesta segunda-feira (27), a página do Ministério Público Federal na internet noticiou a condenação dos três envolvidos no caso que jamais trabalharam ou pertenceram ao quadro funcional da CMB. A Controladoria Geral da União (CGU) já analisou o caso por meio de processo administrativo e afastou a possibilidade de envolvimento de qualquer empregado da Casa da Moeda.
Assim, a Casa da Moeda do Brasil refuta veementemente qualquer ilação a respeito de direcionamento e ressalta cumprir rigorosamente a legislação vigente no país.
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