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Justiça de Goiás condena Uber a indenizar cadeirante rejeitado por motoristas do aplicativo

Tribunal confirma sentença de primeiro grau e mantém sanção de R$ 4 mil por danos morais sofridos por aposentado portador de tetraparesia, que o impede de andar e falar; Estadão pediu manifestação da Uber

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Atualização:

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão que condenou a Uber do Brasil a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais a um aposentado que enfrentou diversos cancelamentos de corrida por ser cadeirante. A empresa de transporte por aplicativo havia recorrido da sentença de primeira instância, afirmando não ter responsabilidade pela atitude dos motoristas. O aposentado também recorreu, pleiteando um aumento do valor indenizatório.

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A reportagem do Estadão pediu manifestação da Uber. O espaço está aberto.

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado votaram por unanimidade para derrubar os dois recursos. Eles mantiveram a decisão da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

Na ação, o aposentado afirmou ser portador de tetraparesia, condição que o impede de andar e falar, e contou que realiza tratamento no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer). Segundo ele, os motoristas da Uber cancelavam a corrida ao perceberem sua condição de cadeirante.

A Uber alegou não ter responsabilidade uma vez que não atua como prestadora de serviço, nem como empregadora de motoristas. Nos autos, a empresa alegou apenas que conecta usuários com motoristas independentes e por isso as normas de defesa do consumidor não se aplicariam a ela.

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Em seu voto, o desembargador Anderson Máximo afirmou que os motoristas prestam serviços através do aplicativo, que lucra ao reter parte do valor pago pelos clientes, o que enquadra a Uber como fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sendo assim, na avaliação do desembargador, a empresa deve responder pelos prejuízos causados, como estabelece a legislação.

Máximo ressaltou que a empresa deve garantir que somente motoristas qualificados e educados sejam cadastrados na plataforma, caso contrário, pode responder por danos morais em situações em que os prestadores atuem de forma discriminatória.

Segundo o desembargador, “isso se deve à expectativa legítima dos consumidores de que a viagem transcorra em condições de normalidade e segurança”.

O aposentado, que pediu o aumento da indenização, teve o recurso negado pelo desembargador que alegou que o valor é razoável considerando as “peculiaridades do caso concreto, a situação econômico-financeira do ofensor e do ofendido, a gravidade e a repercussão do fato na vida deste”.

COM A PALAVRA, A UBER

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A reportagem do Estadão entrou em contato com a Uber do Brasil, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

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