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Justiça de Minas libera a juízes e promotores auxílio-creche retroativo de até R$ 57 mil por filho

Resoluções do Tribunal de Justiça e do Ministério Público mineiros garantem às categorias penduricalho de R$ 950 mensais, com direito a recebimento acumulado dos últimos cinco anos

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Foto do author Rubens Anater
Atualização:
Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Foto: Robert Leal/ TJ-MG

Juízes e promotores mineiros com filhos de até sete anos de idade passarão a receber auxílio-creche de R$ 950 mensais por criança. O benefício vale para o Tribunal de Justiça de Minas e para o Ministério Público estadual. O penduricalho já estava disponível para servidores ativos desde 2010, mas agora se expande também para a Promotoria e para a magistratura.

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Além do acesso ao benefício, as resoluções dão aos juízes e promotores o direito de receber o valor de forma retroativa, considerando os últimos cinco anos antes da publicação das resoluções. As informações sobre o penduricalho do auxílio-creche para juízes e promotores de Minas foram divulgadas pelo repórter Thiago Herdy, do site de notícias UOL, e confirmadas pelo Estadão.

Na ponta do lápis, isso significa que juízes, desembargadores, promotores e procuradores que tenham pedido licença paternidade ou maternidade nesse intervalo podem chegar a receber até R$ 57 mil apenas a título de retroativo por filho.

Esse valor ainda deve aumentar pois as resoluções preveem que será acrescido de juros e correção monetária.

Segundo ambos os documentos, os retroativos deverão ser pagos ‘de acordo com a disponibilidade orçamentária e poderão ser parcelados’.

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A decisão do Tribunal de Justiça de Minas foi assinada pelo presidente da Corte, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

A resolução do Ministério Público é de autoria do procurador-geral de Justiça Jarbas Soares.

Sede do Ministério Público de Minas Gerais Foto: Eric Bezerra/MPMG

Ambas as resoluções se baseiam no Enunciado Administrativo Nº 25 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de abril deste ano.

Assinado pela ministra Rosa Weber, o documento declara que ‘o auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e a todos os magistrados brasileiros, e deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo Tribunal’.

O Enunciado 25 não menciona pagamento retroativo a juízes e promotores.

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COM A PALAVRA, O PODER JUDICIÁRIO

Ao Estadão, o Tribunal de Justiça de Minas afirmou que não há ainda previsão de número de magistrados a receberem o benefício. O órgão ‘aguarda os requerimentos dos eventuais magistrados cujos dependentes se enquadram nas condições definidas pelo CNJ e que terão direito ao benefício’. O TJ aponta, contudo que ‘já é possível adiantar que a medida alcança percentual baixo de magistrados’. Segundo o órgão, o impacto financeiro da medida depende desse cálculo, então ainda não há um número a apresentar.

O Tribunal acrescenta que a motivação para a mudança na lei se deu ‘a partir do enunciado administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril de 2023, que determina a extensão desse direito para magistrados cujos dependentes se enquadrem nos requisitos’.

A reportagem do Estadão buscou contato também com o Ministério Público estadual, mas ainda não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestações (rubens.anater@estadao.com).

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