Juízes e promotores mineiros com filhos de até sete anos de idade passarão a receber auxílio-creche de R$ 950 mensais por criança. O benefício vale para o Tribunal de Justiça de Minas e para o Ministério Público estadual. O penduricalho já estava disponível para servidores ativos desde 2010, mas agora se expande também para a Promotoria e para a magistratura.
Além do acesso ao benefício, as resoluções dão aos juízes e promotores o direito de receber o valor de forma retroativa, considerando os últimos cinco anos antes da publicação das resoluções. As informações sobre o penduricalho do auxílio-creche para juízes e promotores de Minas foram divulgadas pelo repórter Thiago Herdy, do site de notícias UOL, e confirmadas pelo Estadão.
Na ponta do lápis, isso significa que juízes, desembargadores, promotores e procuradores que tenham pedido licença paternidade ou maternidade nesse intervalo podem chegar a receber até R$ 57 mil apenas a título de retroativo por filho.
Esse valor ainda deve aumentar pois as resoluções preveem que será acrescido de juros e correção monetária.
Segundo ambos os documentos, os retroativos deverão ser pagos ‘de acordo com a disponibilidade orçamentária e poderão ser parcelados’.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas foi assinada pelo presidente da Corte, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
A resolução do Ministério Público é de autoria do procurador-geral de Justiça Jarbas Soares.
Ambas as resoluções se baseiam no Enunciado Administrativo Nº 25 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de abril deste ano.
Assinado pela ministra Rosa Weber, o documento declara que ‘o auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e a todos os magistrados brasileiros, e deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo Tribunal’.
O Enunciado 25 não menciona pagamento retroativo a juízes e promotores.
COM A PALAVRA, O PODER JUDICIÁRIO
Ao Estadão, o Tribunal de Justiça de Minas afirmou que não há ainda previsão de número de magistrados a receberem o benefício. O órgão ‘aguarda os requerimentos dos eventuais magistrados cujos dependentes se enquadram nas condições definidas pelo CNJ e que terão direito ao benefício’. O TJ aponta, contudo que ‘já é possível adiantar que a medida alcança percentual baixo de magistrados’. Segundo o órgão, o impacto financeiro da medida depende desse cálculo, então ainda não há um número a apresentar.
O Tribunal acrescenta que a motivação para a mudança na lei se deu ‘a partir do enunciado administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril de 2023, que determina a extensão desse direito para magistrados cujos dependentes se enquadrem nos requisitos’.
A reportagem do Estadão buscou contato também com o Ministério Público estadual, mas ainda não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestações (rubens.anater@estadao.com).
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