O juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o empresário Paulo Octávio Alves Pereira, ex-governador entre 2007 e 2010, o ex- administrador Regional de Taguatinga Carlos Alberto Jales, o ex-consultor Jurídico do DF Paulo Machado Guimarães e o ex-coordenador do Diário Oficial Guilherme Hamu Antunes por improbidade administrativa no licenciamento do JK Shopping & Tower, entre Taguatinga e Ceilândia. A sentença atingiu também a Paulo Octávio Investimentos Imobiliários. Juntos, eles terão de pagar R$ 10,4 milhões por danos morais coletivos. Cabe recurso da decisão.
A sentença foi proferida no âmbito de ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com base nas investigações da Operação Átrio. Segundo os promotores, as apurações indicaram condutas ilícitas praticadas pelos réus para que fossem emitidos alvarás e carta de habite-se em favor do grupo empresarial.
De acordo com o Ministério Público, o Paulo Octávio e os servidores 'agiram em conluio' para contornar as irregularidades ao licenciamento dos empreendimentos JK Shopping & Tower e Parque Onoyama. Os pedidos da Promotoria com relação a este último foram julgados improcedentes.
Ao analisar o caso, o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF considerou que houve 'deliberada investida dos réus para infringir o princípio da legalidade administrativa, impondo que os preceitos regulatórios da legislação urbanística não se constituíssem em empecilho para o alvará de construção do empreendimento'. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do DF.
Na avaliação da Justiça distrital, 'não houve qualquer resistência' dos gestores públicos para que o empreendimento 'aguardasse o fluir natural e regular dos atos administrativos'. O juízo ponderou que tal conduta era um 'dever de ofício, inerente mesmo ao encargo livremente assumido de a tudo gerirem em prol do interesse público'.
Ao analisar o pedido de dano moral coletivo, a Justiça ponderou que os 'os vilipêndios precisam ser banidos', destacando: "Enquanto o interesse coletivo se sobrepujar ao interesse privado - e devemos prezar fortemente por isso para que nosso anseio de sociedade em equilíbrio não se desfaça - a atividade pública e os comportamentos individuais não terão curso personalista".
Paulo Octávio, a empresa que leva seu nome e Carlos Alberto Jales foram sentenciados por 'atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito' e 'atos que atentem contra os princípios da administração pública'. Além dos danos morais, terão que pagar multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e de 100 vezes o valor da remuneração.
Já Paulo Machado Guimarães foi condenado por 'atos que atentam contra os princípios da administração pública que violem os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade' e por 'retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e por negar publicidade a atos oficiais'. A ele, foram impostas, além do dano moral, duas multas cíveis cem vezes o valor de sua remuneração.
Os réus tiveram ainda os direitos políticos suspensos por 10 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público. Foi determinada ainda a perda da função pública de Carlos Alberto Jales e Paulo Machado Guimarães.
A Guilherme Hamu Antunes não foi imposta nenhuma sanção cível, uma vez que ele faleceu no curso do processo. A parcela do dano moral coletivo a que ele foi condenado deverá ser paga por seu espólio.
COM A PALAVRA, OS RÉUS
A reportagem busca contato com os réus. O espaço está aberto para manifestações.