A Advocacia-Geral da União informou que obteve decisão na Justiça Federal em Campinas que aproxima o Brasil de recuperar a estupenda "Esmeralda Bahia". Dois acusados de enviar ilegalmente a pedra avaliada em US$ 372 milhões aos Estados Unidos foram condenados no âmbito de ação penal cuja sentença também declarou o perdimento da pedra em favor da União.
As informações foram divulgadas no site da AGU.
A incrível esmeralda foi encontrada na Bahia em 2001.
Com a decisão, a Justiça ordenou a expedição de mandado de busca e apreensão objetivando a repatriação do minério.
Nos autos da ação penal está registrado que várias avaliações do mineral foram realizadas, uma delas no valor de US$ 372 milhões.
No entanto, de acordo com os advogados da União, a Esmeralda Bahia é um espécime mineral raro, sendo desconhecida a existência de peça com as suas características. Desta forma, a pedra tem valor científico e cultural inestimável, e uma vez devolvida ao Brasil deve ser destinada a museus, estabelecimentos de ensino ou outros fins científicos.
Para o cumprimento da determinação, a Procuradoria-Seccional da União em Campinas e o Departamento de Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da União devem oficializar pedido por meio de acordo de cooperação firmado com o Departamento de Justiça dos EUA.
Para a AGU, a propriedade da "Esmeralda Bahia" é da União, nos termos dos artigos 20, inciso IX, e 176, parágrafo 1.º, da Constituição Federal.
A pedra preciosa foi levada do Brasil sem a devida autorização ou permissão.
Posteriormente, foi enviada aos EUA com a utilização de documentação falsificada, segundo AGU.
O mineral, portanto, não poderia ter sido vendido por garimpeiros e intermediários para compradores americanos, e muito menos ter sido enviado para o exterior.
"Duas pessoas envolvidas no esquema foram condenadas pelos crimes de receptação, contrabando e uso de documento falso, todos relacionados ao envio da "Esmeralda Bahia", de forma ilegal, para os EUA", assinala a Advocacia.
Segundo a denúncia, 'os réus exportaram por meio de transporte aéreo, mediante declaração falsa de conteúdo, peso e valor, mercadoria proibida, consistente em bloco rochoso contendo esmeralda, extraído sem permissão de lavra garimpeira do Departamento Nacional de Produção Mineral'.
A Advocacia-Geral da União conseguiu ingressar na ação penal, na condição de assistente de acusação, na forma do artigo 268 do Código de Processo Penal, para requerer o bloqueio da "Esmeralda Bahia" e o reconhecimento da cooperação jurídica internacional com o Departamento de Justiça dos EUA visando o retorno da pedra ao Brasil.
No primeiro semestre de 2015, os pedidos foram deferidos e transmitidos ao Judiciário americano, que determinou a aplicação da ordem de restrição sobre a esmeralda naquele país.
Atualmente, a "Esmeralda Bahia" está sob a custódia da Polícia de Los Angeles, por força dessa ordem judicial.
Depois de retirada do Brasil, a posse da "Esmeralda Bahia" passou a ser reivindicada por cidadãos e empresas americanas em processo judicial na Califórnia.
A AGU, por intermédio do Departamento de Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da União, contratou escritório americano para acompanhar a demanda pela propriedade do mineral nos EUA, assim como para garantir sua permanência sob a tutela do Brasil até a resolução da ação penal em curso na Justiça Federal de Campinas, que tramita em segredo de Justiça.
Com a nova decisão favorável à União, as autoridades americanas deverão se pronunciar sobre o pedido de cooperação jurídica internacional formulado pela AGU.