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Justiça para Deltan

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Por Roberto Livianu
Roberto Livianu. Foto: Arquivo pessoal

Pouco importa se as pessoas gostam ou não de Deltan Dallagnol - o fato é que quase 350.000 cidadãos paranaenses o elegeram Deputado Federal para que ele os representasse na Câmara dos Deputados e, desta forma, fizeram dele o parlamentar mais votado daquele estado, sendo assim eleito em 2022.

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O ex-procurador da República, durante anos foi o coordenador da força-tarefa da Lava-Jato representando o Ministério Público Federal, acusando corruptos detentores de expressivas camadas de poder político e econômico. Exonerou-se do MPF e decidiu submeter seu nome às urnas.

Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar seu mandato por unanimidade, em sessão que durou um minuto, apesar da gravidade extrema do tema. Sua Defesa ponderou que, nos termos da Lei, quando ele se candidatou não havia instaurados contra si procedimentos administrativos pendentes em andamento, o que, se existisse, obstaria sua candidatura. Comprovou o fato nos autos por certidões expedidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Vale registrar que o julgamento do caso Deltan aconteceu na mesma data em que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, por 45 votos a 10, aprovou de forma afrontosa à Constituição, a quarta e maior anistia da história em benefício dos partidos, por violações às leis eleitorais, desrespeitando direitos das mulheres, dos negros, regras de transparência, de financiamento da política, isto exatamente na data de aniversário de onze anos de vigência da lei de acesso à informação.

O Ministério Público manifestou-se no julgamento de Deltan na posição de fiscal da lei, contra a cassação, entendendo que não estavam presentes os requisitos para ele perder o mandato. Afinal, numa democracia a deliberação preponderante deve ser a do povo e, para interromper um mandato outorgado por este mesmo povo através do voto popular, devemos nos ater a situações extremamente excepcionais, previstas estritamente nos termos da lei.

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Entretanto, o TSE, por unanimidade, entendeu que outros casos em que Deltan era investigado e que poderiam hipoteticamente se transformar em procedimentos administrativos (projeção futura), eram fundamento bastante para a punição. Mas a lei não é expressa neste sentido, a meu ver.

Uma punição só pode ser aplicada embasada naquilo que já exista concretamente, categoricamente em vigora à época do fato ocorrido. Não existiam procedimentos administrativos instaurados no momento da exoneração, como salientou o Ministério Público, fiscal da lei.

Quando existe alguma dúvida, ela deve ser sempre resolvida em favor do acusado, como pede o MP em benefício dos réus que acusa, aqui em benefício da soberania do voto do povo, não sendo plausível dar posse a um parlamentar que teve 40.000, retirando indevidamente do Parlamento quem teve mais de 340.000.

Poucos dias atrás, o presidente da República, acusado criminalmente pelo cassado, prometeu solenemente vingança ao ex-juiz Sergio Moro e a Deltan Dallagnol. E na data de hoje, após a decisão proferida pelo TSE, nas redes sociais oficiais, uma postagem oficial, que pode ser classificada como infantilidade inaceitável e não republicana fazia alusão ao famoso power point em que Deltan fez apresentação pública da denúncia que ofereceu em relação ao presidente anos atrás.

Transmite-se mensagem de que a condenação foi injusta, excessiva, desarrazoada, por todo o contexto em que se estabelece, na breve duração de sessenta segundos e o desprezo absoluto pela substanciosa manifestação do representante do Ministério Público Federal e da Defesa, tendo em vista que inexistiam procedimentos administrativos quando da exoneração do então procurador, requisito para a incidência da lei da ficha limpa.

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O princípio da separação dos poderes é pedra angular de nosso sistema constitucional, e no que diz respeito ao Judiciário, a venda de Thêmis simboliza a expectativa de que os julgamentos sejam sempre absolutamente isentos, pouco importando seus destinatários. É fundamental que se restaure o sentido de justiça em relação ao caso Deltan.

*Roberto Livianu, procurador de Justiça no MPSP, doutor em Direito pela USP, escritor, professor, palestrante, é idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção

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