Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça proíbe Meta de usar marca no Brasil após pedido de empresa homônima

Desembargadores da 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmam que companhia brasileira, que também atua no ramo de tecnologia, detém registro do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual; big tech ainda não se manifestou

PUBLICIDADE

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça de São Paulo deu 30 dias para a Meta, empresa que administra Facebook, Instagram e WhatsApp, deixe de usar o nome no Brasil. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100 mil. Cabe recurso.

PUBLICIDADE

O Estadão entrou em contato com a assessoria de imprensa da Meta e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

A decisão foi tomada pela 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça a pedido de uma empresa brasileira, também do segmento de tecnologia, que detém o registro da marca, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), desde 2008.

Desembargadores da 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo impuseram multa de R$ 100 mil à Meta em caso de descumprimento da decisão que a obriga a abandar uso da marca no Brasil. Foto: Divulgação/Meta

A Meta Serviços em Informação S/A, especializada no desenvolvimento e licenciamento de softwares, alega no processo que vem sofrendo transtornos por ser confundida com a big tech.

A empresa relata, por exemplo, visitas de usuários insatisfeitos à sua sede, na Vila Olímpia, em São Paulo, e a inclusão indevida no polo passivo de ações judiciais.

Publicidade

O desembargador Azuma Nishi, relator do processo, concluiu que a convivência das duas empresas é “inviável”, dada a coincidência da área de atuação, e defendeu que o direito de exclusividade deve ser concedido a quem recebeu primeiro o registro do INPI.

“Não bastasse a titularidade dos registros da marca “Meta” pela autora, cujas concessões remontam há quase duas décadas, verifica-se que a aludida propriedade industrial tem sido incessantemente por ela empregada visando à identificação de seus produtos e serviços desde o ano de 1996, tendo sido investidas vultosas quantias objetivando seu amplo reconhecimento tanto no cenário nacional quanto internacional”, diz um trecho do voto.

A decisão foi unânime.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.