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Justiça tenta penhorar R$ 385 de sócios da 123 Milhas, mas acha contas zeradas

Decisão que determinou confisco de Ramiro e Augusto Soares Madureira, irmãos fundadores da agência de viagens, para reembolsar cliente que teve bilhete cancelado não pode ser cumprida porque não havia saldo suficiente

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Foto do author Fausto Macedo

As contas bancárias dos irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas, estão zeradas. A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora de R$ 385,83 das contas pessoais dos executivos em uma ação de danos morais contra a empresa. A consulta no Sistema de Busca de Ativos, canal de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, constatou que não há saldo em nenhuma das 26 contas associadas aos CPFs dos empresários.

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Os sócios foram condenados a reembolsar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a restituição.

O advogado pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica da 123 Milhas, o que na prática abriu caminho para tentar chegar ao patrimônio pessoal dos empresários.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada “sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.

Ao ser informada sobre a situação das contas bancárias, a juíza Sônia Maria Monteiro, 27.º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, deu cinco dias para que o autor da ação informe como pretende seguir com o processo.

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“Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a ausência de saldo suficiente, devendo o exequente informar como deseja prosseguir, no prazo de 05 dias”, diz o despacho assinado nesta terça-feira, 15.

123 Milhas: empresa entrou em recuperação judicial. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O advogado informou ao Estadão que vai pedir “meios coercitivos indiretos de execução”, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação dos donos da 123 Milhas, a apreensão dos seus passaportes, o cancelamento de cartões de crédito e a inscrição do nome deles em cadastros de proteção de crédito.

“Não se apresenta razoável que os sócios da 123 Milhas não possuem um único centavo que qualquer conta bancária no País”, afirma. “São legítimas e razoáveis as medidas coercitivas e visam a dar efetividade ao artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil que dispõe que o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”.

O valor penhorado é referente ao reembolso da passagem. O advogado também pleiteou indenização por danos morais, mas o pedido foi negado pela Justiça.

A decisão da juíza Sônia Maria Monteiro pode abrir caminho para outros consumidores lesados buscarem reparação solidária dos empresários em ações movidas contra a 123 Milhas. Como a agência está em recuperação judicial, não é possível executar os bens da empresa.

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