O Ministério Público Federal e a Polícia Federal abriram nesta quinta-feira, 16, a Operação Golias. A Polícia Federal prendeu Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper e ex-presidente da Bolsa de Valores do Rio. Edson é investigado pelo pagamento de propina para a contratação do Prosper no processo de leilão do Banco do Estado do Rio de Janeiro (BERJ).
Documento
OPERAÇÃO GOLIASEm 2006, o governo do Rio de Janeiro contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para elaborar consultoria independente para fixar o preço mínimo da alienação das ações do BERJ. Ao mesmo tempo, a FGV Projetos foi contratada para realizar os estudos de precificação da folha de pagamento dos funcionários do Estado. O edital de leilão do Banco, lançado em 2010, previu o pagamento de 3% sobre o valor total alcançado na venda para o pagamento da consultadoria independente. Ao final do processo, em 2011, foi identificado o pagamento de R$ 3,12 milhões pela FGV ao Prosper a título de prestação de serviços.
De acordo com os procuradores da República integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, estes elementos confirmam o que foi trazido no depoimento de um dos colaboradores: que o então governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral condicionou a realização do leilão do BERJ, somada à folha de pagamento dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, à contratação do Prosper para recebimento de vantagem indevida. Em contrapartida, Edson Menezes realizou pagamentos ao grupo de Sérgio Cabral tanto em espécie quanto por meio da aquisição de vinhos de mais de mil dólares no mercado internacional, paga por uma de suas offshores, a Remo Investments Ltd SA.
Além disso, foram encontrados registros no sistema Bankdrop, revelado na Operação Câmbio, Desligo, de pelo menos cinco operações de dólar-cabo e lavagem de capitais da offshore Remo Investments junto aos irmãos Chebar, operadores financeiros de Cabral.
As investigações também revelaram que Edson Menezes mantém relação de amizade próxima com Carlos Nuzman, denunciado na Operação Unfair Play, e que integrou o Conselho da Riopar Participações, ao lado de Marcelo Traça, Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, todos denunciados na Operação Ponto Final.
Além da prisão preventiva de Edson Menezes, também foram autorizadas buscas e apreensões em seis endereços ligados a ele.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALEXANDRE LOPES, QUE DEFENDE EDSON MENEZES
"Deve-se dizer, inicialmente, que Carlos Miranda é um mentiroso, que sem pudor algum, vem causando estragos na vida de várias pessoas. Mesmo mentindo, sem provar nada do que fala, surpreendentemente, está recebendo benefícios legais.
Segundo, o decreto de prisão preventiva de Edson Menezes viola a legislação processual penal brasileira e a Constituição da República.
Não há sequer acusação formal, muito menos sentença condenatória.
A decisão baseia-se em uma delação sem comprovação, sobre fatos muito antigos, que deveriam antes ser devidamente investigados".
Alexandre Lopes Advogado de Edson Menezes
COM A PALAVRA, O ADVOGADO RODRIGO ROCA, QUE DEFENDE SÉRGIO CABRAL
O Governo de Sérgio Cabral nunca favoreceu ou participou de negociatas para beneficiar bancos, empresas ou instituições de qualquer natureza. O ex-governador desconhece ilícitos relacionados com o BERJ na sua gestão.
COM A PALAVRA, A FGV
Nota de esclarecimento
Por meio de sua Assessoria de Imprensa, INSIGHT COMUNICAÇÃO, a Fundação Getúlio Vargas esclareceu.
"No que diz respeito a Operação que visa apurar suposta irregularidade na venda do Banco BERJ, a Fundação Getulio Vargas, norteada por seus valores institucionais que prezam elevado padrão de conduta ética e de transparência, vem esclarecer em detalhes sua atuação no processo do leilão do BERJ:
A Fundação Getulio Vargas contratou em 2006 os serviços do Banco Prosper para o processo de leilão do BERJ, tendo a instituição financeira prestado serviços até 2011, em vista a necessidade da presença de uma instituição financeira, com vasta experiência em Mercado de Capitais, para assessorar na negociação com CVM e Banco Central, já que o BERJ estava em fase de liquidação e seu principal ativo era o prejuízo fiscal. O Banco Prosper foi contratado, portanto, em decorrência de sua notória experiência em relação à Bolsa de Valores, já que possuía em seus quadros, inclusive, além de um ex-Presidente, um ex-superintendente da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (Sérgio Berardi, que coordenou diretamente os trabalhos). A contratação, precedida de livre pesquisa e sondagem de mercado, sem que houvesse para tanto qualquer indicação, se deu por o Banco Prosper, repita-se, além de deter toda a experiência necessária, aceitar trabalhar com base no risco, ou seja, apenas receberia se houvesse êxito no leilão, o que só ocorreu no terceiro certame, realizado em 2011. O contrato foi celebrado com Banco Prosper S/A, Prosper S/A Corretora de Valores e Câmbio e Prosper Gestão de Recursos Ltda, tendo sido assinado por representantes legais das partes. Tal contratação foi feita com base no Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava do contrato firmado com a FGV, que autorizava, expressamente, a utilização por esta de "apoio técnico especializado de terceiros". Pelos 5 anos de trabalho da FGV, o Estado desembolsou R$ 2,5 milhões, dos quais o Banco Prosper não teve qualquer participação. Além do valor pago pelo Estado, o futuro adquirente pagaria à FGV, a título de êxito, o correspondente a 3% do valor de venda porventura obtido com o leilão. O valor acordado entre FGV e Banco Prosper, pelos serviços desempenhados, que envolveram uma gama enorme de atividades, foi de 50% (cinquenta por cento) do que viesse a ser pago pelo futuro adquirente. Após o trabalho iniciado em 2006, a venda foi concretizada, em 2011, no terceiro e mais concorrido leilão (do qual participaram Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander), pelo valor de R$ 1.025 bilhão, ou seja, R$ 512 milhões acima do valor mínimo, superando todas as expectativas de mercado, em inegável benefício para os cofres do Estado do Rio de Janeiro. O valor pago à FGV que, por sua vez, remunerou os trabalhos do Banco Prosper, após a conclusão dos mesmos, ou seja, após a concretização do leilão e o pagamento por parte do adquirente, sem qualquer desembolso do Estado a tal título diga-se de passagem, foi correspondente a 3% sobre R$ 1.025 bilhão, não incluindo, portanto, os valores relativos à inclusão da folha de pagamento, que elevou o montante arrecadado em prol do Estado a R$ 1,8 bilhão, consagrando uma das mais exitosas operações do gênero. A participação do Banco Prosper foi de amplo e público conhecimento, tendo, inclusive, participado de diversas reuniões e atuado na interlocução com a Bolsa de Valores por todo o período. Não é correto afirmar que a FGV tenha recebido ou pago qualquer valor relativo a folha de pagamentos dos servidores do Estado. Todos os valores e condições do leilão, assim como da contratação da FGV ,foram publicamente divulgados, bem como as informações publicadas no Diário Oficial, não tendo a FGV conhecimento de qualquer irregularidade no leilão, que foi organizado pela Bolsa de Valores mediante um processo transparente e altamente competitivo, do qual, repita-se, por fim, participaram, em disputa, as quatro maiores instituições financeiras em atividade, naquele momento, no Brasil.
A FGV não subscreveu o contrato firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Bradesco, tratando-se, pois, de documento entre terceiros, sobre o qual apenas as partes contratantes podem responder, até em respeito a eventual cláusula de confidencialidade, comum nesse tipo de instrumento. Esclarece-se, no entanto, e uma vez mais, que o complexo e exitoso trabalho desenvolvido pela FGV, de 2006 a 2011, redundou em um competitivo leilão disputado pelas maiores instituições financeiras do País (dele participaram Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú), no qual o BERJ foi arrematado, em valores de 2011, por R$ 1.025 bilhão, o que gerou magnífica arrecadação para o Estado, no valor de R$ 512 milhões acima do preço mínimo. Em contrapartida, o Estado desembolsou apenas R$ 2,5 milhões pelos 5 anos de trabalho da FGV, ou seja meros 0,2% do valor arrecadado, conforme confirma o próprio contrato firmado entre o Estado e o Bradesco. O adquirente, instituição financeira privada, sem qualquer repercussão ou prejuízo para o Estado portanto, é que foi o responsável por honrar a cláusula de sucesso, correspondente a 3% do valor obtido com o leilão de venda.
Como já esclarecido, a contratação da FGV teve como objeto a avaliação dos ativos, com ênfase para o prejuízo fiscal e a carteira de imóveis, a negociação com a Receita Federal, a Bolsa de Valores e o Banco Central, a definição, em colaboração com a Procuradoria Geral do Estado, dos aspectos técnicos do Termo de Referência do Edital, a elaboração do "Data Room" e a estimativa do preço de venda do Banco. Tal atuação se deu, como já antecipado, de 2006 a 2011 e envolveu equipe própria de economistas, engenheiros, advogados e administradores da FGV e, ainda, profissionais do Banco Prosper, contratado pela FGV, sem qualquer indicação e após livre sondagem de mercado, ante a sua absoluta experiência relacionada a Bolsa de Valores (eis que possuía em seus quadros, além de um ex-presidente, um ex-superintendente da Bolsa de Valores, Sérgio Berardi). Isto, tendo em vista a necessidade da presença, no caso, de uma instituição financeira para auxiliar na elaboração das questões relativas à CVM e a Bolsa de Valores. O contrato do Banco Prosper foi executado dentro dos melhores padrões de ética e governança e envolveu a realização de três leilões, com todas as providências, preparações, atualizações de dados e trabalho prévio necessários, o que resultou no bem sucedido leilão de 2011, realizado com absoluta transparência e coroado de êxito na BM&FBOVESPA S/A, eis que, como demonstrado, superou todas as expectativas do mercado, graças à credibilidade e ao bem sucedido trabalho da FGV.
O Banco Prosper foi contratado por três motivos: (i) ante a necessidade da presença de uma instituição financeira para assessorar na negociação com CVM e Banco Central, já que o BERJ estava em fase de liquidação, na qual seu principal ativo era o prejuízo fiscal; (ii) ante a experiência do Banco Prosper no Mercado de Capitais e, (iii) porque o Estado não remuneraria tal contratação, sendo que o Prosper foi o banco que aceitou trabalhar com base em contrato de risco, ou seja, só receberia se houvesse êxito na venda.
O contrato foi celebrado, em 09/10/2006, entre FGV e o Banco Prosper S/A, Prosper S/A Corretora de Valores e Câmbio e Prosper Gestão de Recursos Ltda, tendo sido assinado por representantes legais das partes. Tal contratação foi feita com base no Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava do contrato firmado com a FGV, que autorizava, expressamente, a utilização por esta de "apoio técnico especializado de terceiros", tendo o Banco prestado as seguintes atividades entre 2006 e 2011, quando o leilão foi exitoso:
o Providências necessárias para a reserva e de data para o leilão junto à Bovespa;
o Participação nas reuniões com a CVM para discussão do conteúdo e dos prazos para aprovação do edital de venda;
o Apoio na identificação de medidas visando a divulgação e efetivação do processo de venda;
o Auxílio à FGV em seu trabalho de apoio à elaboração do edital de venda, apresentado sugestões e entendimentos, de acordo com a solicitação apresentada pela FGV;
o Escolha do local, instalações físicas, layout, material e documentação para a montagem do data-room;
o Envio à CVM e a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e posteriormente à Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa da minuta do edital de venda, abertura e gerenciamento do Data-Room;
o Apoio à formulação de respostas aos potenciais interessados que ingressaram no data-room;
o Elaboração do manual de instruções para o leilão;
o Apoio ao processo de habilitação dos potenciais interessados perante a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC;
o Fechamento do data-room;
o Apoio na divulgação dos habilitados perante à CBLC;
o Acompanhamento da liquidação financeira do leilão e assinatura do contrato de compra e venda;
o Participação nas reuniões técnicas para esclarecimentos sobre o manual de instruções na Bovespa.
Os serviços do Banco Prosper, de público e amplo conhecimento, envolveram um sem número de reuniões internas e externas, trocas constantes de e-mails, discussões técnicas e estratégicas, bem como assessoramento na revisão de textos e relatórios atinentes a matérias relacionadas a Bolsa de Valores, CVM, CBLC e Banco Central, todos, prestados dentro dos parâmetros de qualidade esperados para instituições financeiras.
O modelo de contratação do Banco Prosper, pela FGV, foi de risco, ou seja, o Banco somente seria remunerado com base em 50% do valor pago pelo adquirente (e não pelo Estado, repita-se) à FGV, no caso do sucesso, representado pela venda efetiva das ações do BERJ em Liquidação.
Por fim, observa-se que a FGV não recebeu nenhuma remuneração adicional pela avaliação e inclusão da Folha de Pagamentos dos Funcionários do Estado do Rio de Janeiro, nem tampouco remunerou o Banco Prosper por essa atividade, tendo recebido 3% sobre o valor de R$ 1.025 bilhão e remunerado o Banco Prosper, após a conclusão do leilão e o pagamento pelo adquirente, pelos serviços prestados. Pelo contrário, procedeu a avaliação como forma de melhorar a atratividade do Leilão, de forma transparente e segura, o que se confirmou uma estratégia acertada em face do pleno êxito do terceiro leilão, cujo resultado é motivo de orgulho para a FGV que, com isto, contribuiu por uma importante redução do déficit fiscal do Estado do Rio de Janeiro. Não é correto, portanto, afirmar que a FGV tenha recebido ou pago qualquer valor relativo a folha de pagamentos dos servidores do Estado. Todos os valores e condições do leilão, assim como da contratação da FGV, foram publicamente divulgados, bem como as informações publicadas no Diário Oficial, não tendo a FGV conhecimento de qualquer irregularidade no leilão, que foi organizado pela Bolsa de Valores mediante um processo transparente e altamente competitivo, do qual, repita-se, por fim, participaram, em disputa, as quatro maiores instituições financeiras em atividade, naquele momento, no Brasil."
COM A PALAVRA, O BANCO PROSPER
A reportagem do Estadão tentou contato com o Banco Prosper. No site da instituição consta a mensagem abaixo.
"Senhores, comunicamos que, por intermédio do Ato do Banco Central do Brasil nº 1.317, de 6 de janeiro de 2016, publicado no D.O.U. em 8 de janeiro de 2016, foi cessada a liquidação extrajudicial a que o Banco Prosper S/A havia sido submetido desde 14 de setembro de 2012. Eventuais dúvidas e/ou solicitações devem ser encaminhadas através do email bancoprosper@bancoprosper.com.br, ou ainda, pelo telefone nº (21) 2212-4756, para que possam ser analisadas.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.