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Lava Jato usa Teoria do Domínio do Fato para pedir condenação de executivos de empreiteira

Em alegações finais contra ex-dirigentes da Camargo Corrêa, procuradores federais adotam mesmo argumento exposto no julgamento do Mensalão no Supremo

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Por Redação

Da esquerda para a direita: Avancini, Leite e Auler. Fotos: Reprodução Foto: Estadão

Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

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Ao pedir a condenação à Justiça Federal - em alegações finais - dos três executivos da Camargo Corrêa, Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Auler a força-tarefa da Operação Lava Jato recorreu à Teoria do Domínio do Fato para apontar a responsabilidade de dirigentes de empreiteiras acusadas de cartel e corrupção no maior escândalo da Petrobrás - que teria vigorado de 2004 e 2012, em obras de refinarias da estatal.

"A teoria do domínio do fato possibilita mais acertada distinção entre autor e partícipe, permitindo melhor a compreensão da coautoria e da figura do autor mediato", sustentam os procuradores.

Eles transcrevem no documento o voto da ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, no processo do Mensalão, como defesa da teoria. Nele, a ministra compara a punição aos generais, nos casos de crime de guerra, à punição aos dirigentes, em casos de crimes empresariais. É a primeira peça de alegações finais do Ministério Público Federal no âmbito das ações penais da Lava Jato contra integrantes do núcleo empresarial do esquema na Petrobrás.

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"Tal teoria pode se manifestar pelo domínio da vontade, ou seja, quem pratica o fato criminoso é reduzido por algum motivo à vontade de outrem", ressaltam os procuradores. "Neste caso, isso pode ocorrer diante do domínio da organização, teoria aceita em nossos tribunais."

Segundo o processo em fase final, Avancini, Leite e Auler integram o núcleo empresarial do esquema, que pagava de 1% a 3% de propina a agentes públicos indicados pelo PT, PMDB e PP, nas diretorias estratégicas da estatal. Em troca controlava e dividia contratos bilionários - 16 empresas são apontadas no cartel. O desvio já apurado e reconhecido pela estatal é de R$ 6 bilhões.

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A defesa da teoria nesse processo indica que a tese será usada para imputar aos demais membros do cartel o papel de liderança no esquema. Deflagrada em março de 2014, a Lava Jato denunciou até hoje executivos de 6 das 16 empreiteiras e 3 políticos. "Outras denúncias ainda virão, estamos em guerra contra a corrupção", afirmou o procurador Deltan Dallagnol.

A força-tarefa pede a condenação dos dirigentes da Camargo Corrêa por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa. A Dalton Avancini e a Eduardo Leite também são imputados uso de documento falso.

Os procuradores pedem ainda o perdimento do "produto e proveito dos crimes", no montante de R$ 50,79 milhões - correspondente ao "valor comprovado" de corrupção à Camargo Corrêa nas obras denunciadas". E multa por dano mínimo, a ser revertida em favor da Petrobrás, no montante de R$ 343 milhões. "Correspondente a 3% do valor total de todos os contratos e aditivos mencionados na denúncia, no interesse dos quais houve a corrupção de empregados (da estatal petrolífera)".

Mensalão. A Teoria do Domínio do Fato, invocada nas alegações finais do processo da Camargo Corrêa - penúltima etapa antes da sentença do juiz - foi largamente debatida na Ação Penal 470 (processo do Mensalão) para imputar responsabilidade no esquema a aliados muito próximos do Palácio do Planalto no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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"Os delitos consequentes da moderna criminalidade (como crimes macroeconômicos e societários) possuem algumas características peculiares, erigindo novas questões, inclusive em torno de autoria, conforme já se vem reconhecendo e enfrentando", ressaltam os membros da força-tarefa.

Os procuradores citam trecho do voto da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Mensalão. "Mal comparando, nos crimes de guerra punem-se, em geral, os generais estrategistas que, desde seus gabinetes, planejam os ataques, e não os simples soldados que os executam, sempre dominados pela subserviência da inerente subordinação. Do mesmo modo nos crimes empresariais a imputação, em regra, deve recair sobre os dirigentes, o órgão de controle, que traça os limites e a qualidade da ação que há de ser desenvolvida pelos demais", escreveu a ministra.

No voto do Mensalão, Rosa Weber sustentou que "domina o fato quem detém o poder de desistir e mudar a rota da ação criminosa", com base no pai da Teoria do Domínio do Fato, o alemão Hans Welzel. "Uma ordem do responsável seria o suficiente para não existir o comportamento típico. Nisso está a ação final."

No trecho citado pela força-tarefa da Lava Jato, a ministra diz que "o propósito da conduta criminosa é de quem exerce o controle, de quem tem poder sobre o resultado".

"Desse modo, no crime com utilização da empresa, autor é o dirigente ou dirigentes que podem evitar que o resultado ocorra."

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Com o pedido final de condenação do MPF, as defesas dos acusados desse processo da Lava Jato - entre eles ainda o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef - terão prazo concedido pela Justiça para suas considerações finais. Com as alegações finais da acusação e da defesa em mãos, o juiz federal Sérgio Moro - que conduz os processos da Lava Jato - começará a elaborar sua sentença, que deve ser dada ainda em junho.

Cartel. Dalton dos Santos Avancini era ex-diretor-presidente da Camargo Corrêa Construções e Participações, João Ricardo Auler ex-presidente do Conselho de Administração e Eduardo Hermelino Leite ex-vice-presidente da empreiteira. Foram afastados dos cargos após prisão, em novembro de 2014.

Avancini e Leite fizeram acordo de delação premiada e confessaram participação nos crimes, o que deve ser levado em conta nas penas. Os dois estão em prisão domicilar desde abril. Auler, conseguiu direito de cumprir preventiva em sua residência, após decisão do STF.

Para os procuradores, "o núcleo formando pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político".

"Pois bem, a criminalidade empresarial até então conhecida no Brasil se resumia a ilícitos praticados dentro da estrutura empresarial legal, como fraudes em detrimento do fisco."

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Os procuradores afirmam o esquema criminosa na Petrobrás sofreu uma evolução "As empreiteiras reuniram-se em conluio para inicialmente fraudar a concorrência dos certames da Petrobrás. Posteriormente tal prática se tornou sofisticada, ocorrendo reuniões com representantes das empresas cartelizadas para a divisão de obras mediante regras previamente estabelecidas."

"Tais empresas em momento algum podem ser referidas como se tivessem feito parte do progresso da Nação, pois, através dos seus dirigentes, corromperam diversos agentes públicos e impediram o sucesso de empresários que atuam dentro dos ditames legais."

A acusação contra os dirigentes afastados da Camargo Corrêa se refere a três empreendimentos contratados pela Petrobrás durante a gestão de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento - Refinaria Getúlio Vargas (Repar, no Paraná, Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, e o Complexo Petroquímico do Rio (Comperj).

COM A PALAVRA, A DEFESA

O criminalista Celso Vilardi, que defende o executivo João Ricardo Auler, reagiu enfaticamente ao trecho das alegações finais do Ministério Público Federal que usa a teoria do domínio do fato no caso Lava Jato. " A utilização da teoria do domínio do fato está verdadeiramente desvirtuada, uma vez que como qualquer pessoa que leu Roxin (Claus Roxin, jurista alemão) sabe que a teoria do domínio do fato é um elemento que apoia o garantismo, e não o refuta. Portanto, exige a comprovação cabal da participação do agente."

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Vilardi disse que está "estarrecido" com os memoriais da força-tarefa da Lava Jato. "O pedido de condenação contraria todos os delatores que foram premiados pelo Ministério Público Federal (na Lava Jato). Ou bem se aceita as palavras dos delatores, quando eles acusam e quando eles isentam as pessoas de responsabilidade, ou bem a palavra dos delatores não pode ser levada em consideração como um todo."

"O que não pode é o Ministério Público Federal escolher as versões que lhes favorece e afastar a versão que os contraria, que os desfavorece", afirma Celso Vilardi.

Jayme Careca, em depoimento à Justiça Federal, negou ser 'distribuidor' de propinas a mando do doleiro Alberto Youssef. Ele disse que entregava 'envelopes lacrados' a pedido de Youssef, sem saber, porém, o conteúdo. Adarico Negromonte também negou à Polícia Federal que fosse 'carregador de malas' de Youssef.

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