O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta segunda-feira, 20, a integra do voto do ministro Celso de Mello, dacano da Corte, no Recurso Extraordinário 574706, em que o Plenário julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
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COMO VOTA O DECANO
O julgamento do recurso, que tem repercussão geral reconhecida, foi concluído no dia 15 de março.
A maioria dos ministros entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
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