Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (8) impedir que o governo federal requisite seringas e agulhas compradas pelo governo João Doria, destinadas à execução do plano estadual de imunização. "A incúria (inércia) do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária", escreveu o ministro.
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A DECISÃO DE LEWANDOWSKIA decisão do ministro marca mais uma vitória para governadores em meio à disputa entre Estados e governo federal no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O Supremo já garantiu a Estados e municípios o direito de impor medidas de distanciamento social para evitar a proliferação da covid-19. No mês passado, o STF também deu aval para que governadores e prefeitos decidam sobre a obrigatoriedade da imunização e até mesmo imponham restrições para quem se recusar a ser vacinado. Todas essas decisões contrariaram o presidente Jair Bolsonaro, que tem procurado responsabilizar a Corte pelos prejuízos econômicos decorrentes da pandemia.
A decisão de Lewandowski acolhe um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que acionou o STF após uma das fornecedoras de seringas e agulhas informar o governo paulista que não poderia entregar os materiais em razão de o Ministério da Saúde ter requisitado que todo estoque da empresa fosse entregue à União até o meio-dia desta sexta, 8.
Lewandowski determinou ainda, caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, que a União devolva os insumos, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
"A requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro", frisou o ministro, que relata diversas ações sobre o enfrentamento da pandemia.
Esta não foi a primeira vez em que o Supremo decidiu que a União não pode confiscar bens de Estados. Lewandowski citou dois precedentes relacionados à requisição de ventiladores pulmonares pelo governo federal para fundamentar a decisão que deu vitória ao governo paulista. No primeiro deles, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o plenário suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta equipamentos adquiridos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
O ministro também lembrou de um caso relatado pelo ministro Celso de Mello, cuja aposentadoria abriu vaga no Supremo para o primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques. No processo em questão, o ex-decano determinou o desbloqueio de respiradores comprados pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB)
A ação foi apresentada depois que a União, em meio à corrida pelos equipamentos na fase inicial da pandemia, requisitou em caráter compulsório o recolhimento dos aparelhos e de toda a produção da empresa fornecedora. A disputa judicial pelos respiradores levou o governo estadual a montar uma operação cinematográfica para obter 107 aparelhos chineses através de um desvio de rota na Etiópia e de um drible à Receita Federal.
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