O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quarta-feira, 11, o segundo voto para ampliar a responsabilidade das plataformas e provedores por conteúdos publicados por usuários. É o último grande julgamento do ano na Corte.
Em um voto contundente, o ministro defendeu que a autorregulação não é suficiente para proteger direitos fundamentais no ambiente virtual. Fux destacou que as empresas de tecnologia têm interesses políticos e financeiros e que não há razão para supor que eles serão colocados em segundo plano em prol do interesse público.
“Conteúdos lesivos de direitos fundamentais, tais como fake news, discurso de ódio ou mesmo difamatórios, podem gerar engajamento substancialmente maior do que conteúdos lícitos e verdadeiros”, alertou o ministro.
O julgamento gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que proíbe a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários, exceto se houver descumprimento de decisões judiciais para remover publicações.
O ministro defendeu a inversão do modelo em vigor. A proposta é que as plataformas sejam obrigadas a remover imediatamente publicações questionadas pelos usuários e, se discordarem da necessidade de remoção, que acionem a Justiça para obter autorização para disponibilizar novamente o conteúdo.
“No meu modo de ver, a remoção tem que ser imediata após a notificação. Inverter o ônus da judicialização. É a plataforma que tem que pedir autorização do juiz para botar de novo. Por isso, eu defendo a remoção imediata, não em prazo razoável. Notificou, tira. Quem botar de novo? Judicializa”, defendeu o ministro.
Fux ainda propõe que as plataformas sejam obrigadas a monitorar e a remover espontaneamente publicações criminosas, como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e apologia a golpe de Estado.
Outra proposta é que as plataformas disponibilizem canais “eficientes, funcionais e sigilosos” para usuários denunciarem publicações que ofendam a honra, a imagem e a privacidade de terceiros, como injúria, calúnia e difamação.
Para Fux, se as publicações ilícitas forem impulsionadas mediante pagamento, as plataformas têm a obrigação de removê-las sem notificação, sob pena de responsabilização.
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Veja os principais pontos do voto de Fux:
- Inverter o ônus da judicialização: a plataforma é que deve pedir autorização judicial para manter no ar publicações questionadas pelos usuários;
- Canais “eficientes, funcionais e sigilosos” para receber denúncias de injúria, calúnia e difamação;
- Monitoramento ativo de publicações criminosas;
- Responsabilidade automática no caso do impulsionamento pago: as plataformas precisam verificar se o conteúdo que recebem para impulsionar são regulares.
O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar, na semana passada. Assim como Fux, ele propõe que as plataformas sejam punidas se ignorarem notificações extrajudiciais, preferencialmente por meio dos seus canais de atendimento, para remover conteúdos ilícitos.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 18, e pode não ser concluído antes do recesso do Judiciário.
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