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Lula, Dilma, Palocci, Mantega e Vaccari no banco dos réus pelo Quadrilhão do PT

Em decisão tomada nesta sexta-feira, 23, juiz federal Vallisney de Souza Oliveira recebeu denúncia criminal contra os ex-presidentes, os ex-ministros e o ex-tesoureiro do PT por organização criminosa

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Por Teo Cury e Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

Dilma e Lula. Foto: GABRIELA BILÓ / ESTADÃO

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, em Brasília, aceitou nesta sexta-feira (23) denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por formação de organização criminosa, no caso do "quadrilhão do PT".

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Documento

DECISÃO

"Segundo a acusação, com base nas provas documentais juntadas aos autos, os réus (até o ano de 2016) integravam organização criminosa quando de suas respectivas atuações como membros do Partido dos Trabalhadores (PT) e ainda por meio de condutas ligadas a exercício de mandatos como Presidentes da República, ministros de Estados e de integrante do referido Partido, tendo sido cometidos diversos crimes contra a Administração Pública (entre os quais corrupção) e lavagem de dinheiro relacionados com o Ministério de Minas e Energia, Petrobrás, Construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS e UTC, e J&F/BNDES", escreveu o juiz.

Em sua decisão, o juiz federal explicou que ficaram de fora da decisão a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, o ex-ministro das Comunicações no governo Dilma, Paulo Bernardo Silva, e o prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, que seriam integrantes da mesma organização ao lado dos cinco acusados, mas cujas investigações tramitam em diferentes instâncias - Gleisi e o marido são investigados no STF; a denúncia contra Edinho foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

"Determino as citações para as respostas à acusação, por escrito, no prazo de 15 dias (prazo estendido pela metade por se tratar de cinco réus), oportunidade em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às defesas, oferecer documentos e justificações, especificar ou produzir desde logo provas, arrolando e qualificando (com os pertinentes endereços) testemunhas para serem ouvidas em audiência", escreveu o juiz em sua decisão.

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A acusação, por organização criminosa, foi oferecida em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema de corrupção instalado em diversos entes e órgãos públicos, como a Petrobrás, o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e o Ministério do Planejamento, permitiu que os políticos denunciados recebessem a título de propina pelo menos R$ 1,48 bilhão.

"Pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016 , os denunciados, integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral", afirmou Janot à época.

DESMEMBRAMENTO. Em março deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que apenas a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo permanecessem com as investigações em curso no STF. A defesa de Lula entrou com recurso contra o desmembramento do caso, mas a Segunda Turma manteve no dia 13 de novembro a decisão de Fachin que mandou as investigações contra o ex-presidente para a Justiça Federal do DF.

Quando ofereceu a denúncia, Janot disse que os petistas faziam parte de uma organização criminosa única, "que congrega, pelo menos, os partidos PT, PMDB e PP, bem como núcleos diversos (econômico, administrativo e financeiro)."

COM A PALAVRA, A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PT

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A ação iniciada hoje (23/11), pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além de ex-dirigentes do PT, não se sustenta em fatos nem provas. É o resultado de um delírio acusatório do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, sem qualquer base na lei. Esta ação, que não prosperou no STF, foi desdobrada para a primeira instância em decisão definitiva de 14 de novembro, e o juiz decidiu aceitá-la apenas pouco mais de uma semana.

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Diferentemente do que afirma levianamente a acusação e do que foi aceito pelo juiz, o PT é um partido político constituído legalmente há 38 anos; o maior partido do país pela vontade dos eleitores, com uma trajetória de serviços prestados à democracia, ao Brasil e ao nosso povo. Um partido que, no governo, tirou 36 milhões de pessoas da miséria, acabou com a fome, criou 20 milhões de empregos, tornou o Brasil respeitado em todo o mundo e combateu a corrupção como nenhum outro governo.

Quem vem atuando como verdadeira organização fora da lei no país, já há alguns anos, são setores partidarizados do Ministério Público e do sistema judicial, que perseguem o PT e suas lideranças com acusações sem pé nem cabeça, com o objetivo de criminalizar o partido. Trabalham cotidianamente para excluir o PT da vida política brasileira, valendo-se de mentiras e do abuso de poder. Cometem, em conluio organizado e hierarquizado, um crime contra a democracia, contra o direito de livre organização política.

Estes setores, com a cumplicidade da Rede Globo e da grande mídia, repetem contra o PT o que a ditadura fez contra os partidos de oposição. E parecem emulados pelo resultado eleitoral, colocando em prática o ódio ao PT pregado por Jair Bolsonaro. Em apenas três semanas depois das eleições, Dilma Rousseff e nosso candidato Fernando Haddad foram tornados réus em ações esdrúxulas e sem fundamento. O nome do PT foi envolvido sem provas em duas novas operações da Lava Jato. E, além disso, as ações levianas contra Lula foram mantidas sob controle da colega substituta de Sergio Moro, numa escandalosa manobra.

Os novos ataques judiciais ao PT ocorrem ao mesmo tempo em que a Procuradoria-Geral da República propõe o arquivamento de ação contra o atual ministro Moreira Franco, um dos cabeças do golpe do impeachment; o arquivamento de ações contra membros do MDB e do PSDB que estavam no Supremo, e recusa-se a apresentar denúncia contra Michel Temer; todos esses casos fartamente documentados, ao contrário do que ocorre nas ações contra o PT.

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Querem fazer na marra o que não conseguiram no voto, pois o PT saiu dessas eleições, mais uma vez, como a maior força política popular do país, apesar das mentiras e da perseguição. Não vão conseguir acabar com o PT, porque nossa força vem do povo, não de decisões judiciais nem de campanhas midiáticas. A arbitrariedade desses setores compromete a imagem do Brasil e, mais grave: solapa a democracia, o estado de direito, o princípio constitucional da presunção da inocência e as próprias bases do Judiciário, que tem a imparcialidade por princípio.

O Partido dos Trabalhadores denunciará por todos os meios mais essa violência. O PT convoca o povo e todos os democratas a resistir a mais uma agressão.

COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PT

São Paulo, 23 de novembro de 2018

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ANTÔNIO PALOCCI

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O advogado Tracy Joseph Reinaldet, defensor de Palocci, afirmou que o ex-ministro da Casa Civil e da Fazenda irá "colaborar com a Justiça na ação penal".

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JOÃO VACCARI NETO

O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, defensor de Vaccari, alegou em nota "que seu cliente jamais integrou organização criminosa, o que ficará demonstrado no curso do processo". "O sr. Vaccari foi tesoureiro do PT e dessa forma solicitava, como é atribuição de qualquer tesoureiro, doações legais destinadas ao seu partido, as quais eram realizadas por depósito em conta bancária do partido, com recibo e com prestação de contas às autoridades competentes. O sr. Vaccari continua confiando na justiça brasileira, perante a qual será demonstrada sua inocência", afirmou Borges D'Urso.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE GUIDO MANTEGA

Procurada, a defesa de Mantega informou que vai guardar a comunicação oficial da decisão para se manifestar.

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COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE VACCARI

"A defesa do sr. Vaccari, em face do recebimento da denúncia, na data de hoje, pelo juízo da 10 Vara Criminal Federal do Distrito Federal, afirma que seu cliente jamais integrou organização criminosa, o que ficará demonstrado no curso do processo. Esclarece que o sr. Vaccari foi tesoureiro do PT e dessa forma solicitava, como é atribuição de qualquer tesoureiro, doações legais destinadas ao seu partido, as quais eram realizadas por depósito em conta bancária do partido, com recibo e com prestação de contas às autoridades competentes. O sr. Vaccari continua confiando na justiça brasileira, perante a