O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (25) que a partir de 2022 o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de propaganda no rádio e TV deverão ser divididos na mesma proporção de candidatos negros e brancos de cada sigla. Na prática, ao adiar os efeitos da decisão para 2022, o TSE deu mais prazo para que os partidos se adaptem às novas regras - e para que o Congresso, se quiser, aprove uma legislação nesse sentido.
A ofensiva do TSE para obrigar os partidos a usar o critério racial para uma divisão mais igualitária de recursos gerou descontentamento e pedidos de reação no mundo político. No centro da discussão estão os R$ 2 bilhões do fundo eleitoral destinados ao financiamento de campanhas de vereadores e prefeitos nas eleições de novembro.
O julgamento, iniciado em junho, girou em torno de uma consulta apresentada ao TSE pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que pediu ao tribunal para estabelecer uma cota de 30% de candidaturas negras em cada partido. Atualmente os partidos não são obrigados a lançar um número mínimo de candidatos negros e negras - o tribunal não mudou esse ponto.
A medida foi rejeitada pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, relator do caso, para quem uma iniciativa nesse sentido, com a criação de uma cota de candidatos negros, depende de legislação aprovada pelo Congresso. Barroso, no entanto, acolheu outro pedido da parlamentar, de que o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de rádio e TV sejam divididos na mesma proporção de candidatos negros e brancos em cada sigla.
"Este é um momento muito importante na vida do tribunal e do país. Há momentos da vida em que cada um precisa escolher de que lado da história precisa estar. Hoje o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que estamos do lado dos que combatem o racismo, dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores", disse Barroso.
O ministro, no entanto, havia defendido a divisão proporcional já nestas eleições municipais. "Não deixa de ser uma frustração postergarmos (para 2022) uma situação que a maioria formada considera injusta. Esse adiamento dos efeitos da decisão não diminui a importância do que estamos fazendo aqui. Com atraso, mas não tarde demais, estamos empurrando a história do Brasil na direção da justiça racial."
A maioria dos ministros concordou com a divisão proporcional dos recursos, mas houve divergência entre os magistrados sobre quando a medida deveria ser tomada - se nas eleições de novembro deste ano, apenas em 2022, ou um meio-termo, com uma regra de transição, conforme defendido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por 4 a 3, prevaleceu o entendimento de que a nova regra deve valer apenas em 2022.
"A distribuição igualitária dos recursos de campanha e do tempo de propaganda, na exata proporção de candidaturas lançadas, representa decisivo passo para concretizar a garantia constitucional da isonomia em seu aspecto material, de forma a amainar a histórica desigualdade de condições entre negros e brancos vivenciada em nosso País", afirmou o ministro Luís Felipe Salomão.
Em seu voto, Salomão destacou que 11 partidos já informaram ao TSE os critérios de divisão dos recursos do fundo eleitoral. "No meu modo de ver, a alteração dos critérios no atual estágio tem o potencial de produzir ruídos indesejáveis na distribuição desses valores, causando insegurança jurídica. É preciso de um período de respiro, é um elemento-surpresa para a vida partidária", observou Salomão.
O único a votar contra o TSE determinar a divisão proporcional de recursos entre brancos e negros foi o ministro Tarcísio Vieira, para quem uma iniciativa nesse sentido depende de aprovação de uma lei pelo Congresso. "O tema já está em debate na seara legislativa própria", afirmou Tarcísio. Derrotado, Tarcísio se aliou aos colegas para que prevalecesse a aplicação da nova regra apenas em 2022.
Segundo o Estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado no ano passado, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.
Embora correspondam a mais da metade dos habitantes do País, os brasileiros negros são sub-representados no Legislativo. Pretos e pardos eram 55,9% da população em 2018, mas representam 24,4% dos deputados federais e 28,9% dos deputados estaduais eleitos há dois anos, conforme a pesquisa. Dos vereadores eleitos em 2016, 42,1% eram pretos e pardos.
Na avaliação do advogado Irapuã Santana, da ONG Educafro, que entrou com a consulta ao lado de Benedita, o resultado é positivo. "Tô feliz, acho que a gente conseguiu uma vitória grande do ponto de vista de se colocar o TSE para enfrentar a questão do racismo estrutural e institucional dos partidos, reconhecendo a necessidade de se colocar proporcionalmente o investimento nas campanhas das pessoas negras. Infelizmente, não conseguimos oclocar para este ano, mas a luta continua."
Para o advogado Renato Aparecido Gomes, vice presidente do Instituto Luiz Gama, o TSE adotou uma posição "prudente e juricamente coerente ao estabelecer a validade da decisão para 2022". "Primeiro, porque a Legislação Eleitoral impede que uma regra dessa natureza seja válida nessas eleições. Segundo, porque é necessário que os partidos se adequem a esse entendimento e tenham tempo para viabilizar a sua efetivação", comentou Gomes.
Apoio. Apenas a bancada do PSOL na Câmara e o presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Paulo Paim (PT-RS), enviaram ao TSE - por livre e espontânea vontade - manifestações com apoio público à consulta sobre reserva de recursos para candidatos negros. "O Brasil vive um quadro de racismo estrutural e violência policial sistêmica, em especial nas periferias e contra pessoas negras, vide os índices alarmantes de letalidade policial acompanhado de ampla e generalizada impunidade dos agentes estatais. O enfrentamento desses graves problemas pressupõe, a nosso ver, o incremento da participação de negros e negras na formulação de políticas e tomadas de decisão", afirmou o PSOL ao TSE.
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