O retorno dos prazos judiciais trabalhistas ocorrido no último dia 4 de maio foi absorvido pelos operadores do Direito com sentimentos diferentes. De um lado há aquela agradável sensação de que a vida vai voltando à normalidade, seja lá o que isso queira dizer exatamente neste momento. Olhando por outro aspecto, muitos desafios esperam os profissionais do Direito: o sistema oficial de processos eletrônico sobrecarregado, a internet das residências oscilando, as equipes pulverizadas e vivendo seus novos desafios pessoais. Ainda assim, é um alívio dar um passo no sentido do outro lado da ponte, lá onde esta loucura de pandemia terá ficado para trás.
Durante a suspensão dos prazos ainda em meados de março, o Poder Judiciário trabalhista não parou. Ao contrário, sem a realização de audiências, o desempenho do trabalho remoto de juízes, magistrados e demais servidores elevou o número de processos desenrolados nos tribunais. A performance, tão elevada quanto a propagação do corona vírus, foi extraordinária em alguns estados, como Maranhão que, em processos baixados, chegou à casa de três dígitos. No Paraná foram 62 mil atos em apenas 14 dias e outros 15 mil em Goiás em dez dias. A mesma progressão se seguiu na Bahia que, de 16 a 25 de março, realizou mais de 39 mil atos processuais.
A celeridade processual é, realmente, um dos diferenciais positivos da Justiça do Trabalho. Entretanto, em um momento de grande crise financeira - ainda nem estamos falando de crise econômica, mas de falta de giro financeiro mesmo - toda esta celeridade no proferimento de sentenças ao mesmo tempo gerou um fenômeno muito impactante para os caixas das empresas: para recorrer ordinariamente é preciso realizar depósitos recursais de quase R$10.000 e pagar custas judiciais de 2% do valor arbitrado pelo juiz à condenação.
Considerando o prazo de oito dias úteis para recursos trabalhistas, até o dia 13 de maio, companhias que estão lutando para manter suas atividades e seus empregos, poderão ter que escolher entre recorrer de uma sentença injusta - direito constitucionalmente garantido - e manter seus empregados.
Não se trata de defender que os processos devessem demorar mais. Entretanto, mais razoável seria, na esteira de tentar "não matar a galinha para salvar os ovos", uma medida que possibilitasse aos empregadores, parcelar o recolhimento recursal ou, mesmo, ter algum tipo prorrogação do prazo para a comprovação do depósito.
Ao contrário disso, o Judiciário Trabalhista, mais uma vez, parece não se conectar com o mundo exterior, perdendo a oportunidade de fazer jus ao nome "Justiça" que carrega com tanto orgulho.
*Cláudia Al-Alam Elias Fernandes é advogada do Direito do Trabalho e da Previdência Social, sócia-fundadora do escritório Elias Fernandes Advogados. Mestre em Direito do Trabalho e doutoranda em Direito, ambos pela USP
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.