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Manifestantes que hostilizaram ministros do STF em NY podem responder criminalmente no Brasil, avaliam advogados

Magistrados foram abordados na porta do hotel onde estão hospedados nos Estados Unidos; penalistas vêem crimes de ameaça, perseguição, difamação, calúnia e injúria

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

Ministros do STF foram hostilizados em Nova York. Fotos: Reprodução Foto: Estadão

Os ataques de bolsonaristas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 14, em Nova York podem gerar responsabilização criminal.

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Especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam que os manifestantes podem ser enquadrados pelos crimes de ameaça, perseguição, difamação, calúnia e injúria.

Os ministros viajaram aos Estados Unidos para participar do Brazil Conference, evento organizado pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), que debate a democracia e a economia brasileiras.

Um grupo de manifestantes com bandeiras do Brasil e cartazes com mensagens antidemocráticas hostilizou Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski na porta do hotel onde eles estão hospedados. Os ministros foram chamados de "ladrão, bandido, vagabundo" (assista abaixo).

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O ministro Luís Roberto Barroso também foi atacado. Ele foi seguido por uma brasileira na Times Square."Nós vamos ganhar esta luta. Cuidado! Você não vai ganhar o nosso País. Foge!", grita a mulher enquanto filma Barroso, que retruca: "Minha senhora, não seja grosseira. Passe bem."

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Responsabilização

Advogados consultados pelo blog explicam que os crimes cometidos por brasileiros fora do território nacional seguem a regra da chamada "extraterritoriedade da lei penal". Esse princípio autoriza a abertura de investigações e processos no Brasil, mas apenas para crimes passíveis de extradição.

"O que não é o caso para delitos de pena inferior a um ano, como o caso da injúria, por exemplo. No entanto, entendendo pela tipificação de crime mais grave, é possível uma responsabilização desses brasileiros. Ademais, podem também os ministros acionarem as autoridades locais para coibir essa conduta agressiva contra eles", explica Raul Abramo Ariano, advogado no escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados.

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O advogado Giuseppe Cammilleri Falco, do escritório Alamiro Velludo Salvador Netto, reforça que os episódios que se desenrolaram fora do Brasil não estão "isentos" de investigação e processamento pela Justiça brasileira. Ele avalia que os ministros, embora sejam agentes públicos, "detém sua esfera da vida privada" protegida pela legislação penal "como qualquer outro cidadão".

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"Do mesmo modo que é certo o direito a livre manifestação, não há dúvidas de que este direito não é absoluto. Portanto, tais manifestação não podem ultrapassar a esfera da atuação da Corte e tão pouco chegar a esfera da vida privada dos ministros do Supremo Tribunal Federal", explica.

O criminalista Daniel Allan Burg, sócio do escritório Burg Advogados Associados, acrescenta que a representação criminal exigida no caso não exige "maiores formalidades". Bastaria que os ministros do STF procurassem a polícia americana para ficar demonstrada a "intenção de ver o autor do fato delituoso processado criminalmente".

"Os ministros poderão procurar a polícia e/ou autoridades americanas para relatar o ocorrido e provocar o início da investigação sobre os fatos. E, dependendo das condições supramencionadas, o arcabouço probatório será remetido ao Brasil, para que o autor responda por tais atos em solo brasileiro", afirma.

Para Carla Rahal Benedetti, sócia de Viseu Advogados, a principal dificuldade no caso é a extradição.

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"O crime praticado por brasileiro fora do território nacional, depende, a não ser que seja contra a vida ou liberdade do presidente da República, e contra a administração pública, ou por quem está a seu serviço, de algumas condições, que no caso, ao menos a princípio, não vislumbro, pois uma das condições é o fato de que a lei brasileira deve autorizar a extradição", explica.

O advogado Denis Camargo Passerotti afirma que os ataques podem configurar crime contra o Estado Democrático de Direito.

Intolerância

O decano do STF, Gilmar Mendes, disse no evento que episódios de intolerância "inspiram a tomada de atitude" nas esferas competentes.

"Todo nosso desafio é de contínua reconstrução institucional. Os episódios de intolerância que ora assistimos inspiram a tomada de atitude e que deverá ser levada a efeito em cada esfera competente, mas também impelem a refletir de que modo as instituições poderão tratar expectativas sociais frustradas", afirmou.

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O ministro defendeu reações institucionais ao que chamou de "discursos lunáticos e histéricos que pedem intervenção militar". "Recuam-se a aceitar o resultado das eleições. Esse quadro de fato merece atenção, porque denota estado de dissonância cognitiva coletiva", disse.

Barroso citou as manifestações antidemocráticas organizadas após a eleição e chamou de "selvageria" o levante contra o resultado do processo eleitoral.

"Supremo é o povo, mas o povo já se pronunciou. A eleição acabou e agora só cabe respeitar o resultado. A vida na democracia é simples assim. O resto é intolerância, espírito antidemocrático, quando não selvageria", afirmou.

O ministro também disse que, antes de Jair Bolsonaro (PL), nenhum presidente desde a redemocratização atacou o Supremo Tribunal Federal e seus membros.

"A única diferença é que nenhum deles atacou o tribunal ou seus ministros. Essa é a convivência democrática. Nós não temos lado político. Nosso lado é a democracia e a Constituição", afirmou. "As pessoas chamam de ativismo judicial aquilo que não gostam."

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Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes disse que a "bandeira" dos ministros é a Constituição e que o Poder Judiciário tem sido uma "barreira intransponível para qualquer arbítrio".

"A democracia foi atacada, a democracia foi desrespeitada, a democracia foi aviltada, mas a democracia sobreviveu. A democracia resistiu porque o País tem instituições fortes", defendeu.

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