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Opinião | Marçal, o vale-tudo eleitoral e a falsificação de laudo médico

Caso seja confirmado o que a imprensa, uníssona, tem apontado, Pablo Marçal cometeu crime previsto no artigo 304 do Código Penal brasileiro. O artigo prevê que “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302″, o que sujeita o autor às mesmas penas cominadas à falsificação ou alteração

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Por Marcelo Aith

Como uma espécie de vale tudo para tentar alcançar o segundo turno nas Eleições da cidade de São Paulo, o candidato Pablo Marçal e sua equipe postaram nas redes sociais um documento falsificado, na noite de ontem (4), descrevendo um atendimento médico em que o seu opositor Guilherme Boulos estaria “com um quadro de surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas” e ligou o fato ao uso de cocaína.

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A campanha de Pablo Marçal passou de todos os limites morais, éticos, jurídicos e políticos ao utilizar um documento formal e materialmente falso, que aponta, ardilosamente, que Boulos teria sido internado por uso de cocaína. “Oriundo dos esgotos daquilo que existe de mais sórdido na internet, Pablo Henrique da Costa Marçal trouxe para o processo eleitoral paulista a materialização das práticas irresponsáveis e delituosas que são a marca de sua vida privada”, diz a notícia-crime de Boulos.

Conforme apurado pelos meios de comunicação, o laudo falso é assinado pelo médico Jose Roberto de Souza. Uma consulta ao Conselho Federal de Medicina (CFM) mostra que o médico, que era ortopedista, já morreu. O RG de Boulos que aparece no prontuário está incorreto, com um número a mais. O mais grave, é que a assinatura atribuída ao médico difere da que aparece em um documento judicial. O dono da clínica, Luiz Teixeira da Silva Junior, já foi condenado por falsificar diploma de Medicina.

Caso seja confirmado o que a imprensa, uníssona, tem apontado, Pablo Marçal cometeu crime previsto no artigo 304 do Código Penal brasileiro. O artigo prevê que “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302″, o que sujeita o autor às mesmas penas cominadas à falsificação ou alteração. Isso significa que a penalidade para o uso de documento falso é equivalente àquela prevista para a falsificação do próprio documento, ou seja, pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

No entanto, para que haja a configuração do crime, é necessário que o agente tenha consciência de que o documento é falso e a vontade de utilizá-lo como se fosse verdadeiro. Tudo indica, considerando o histórico durante a campanha, que Marçal teria consciência da falsidade do laudo que apresentou.

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Um ponto importante a se destacar, em que pese o tipo penal, para a sua confrontação, de exija que o uso do documento cause efetivamente um prejuízo, é necessário que o autor tenha o dolo, ou seja, a intenção de obter alguma vantagem indevida ou de causar dano é um elemento que geralmente está presente.

Não há dúvida alguma que a campanha de Marçal objetivava impor prejuízo eleitoral ao candidato Guilherme Boulos com a divulgação do documento falso. Especialmente depois que Boulos apresentou exame toxicológico no debate realizado na quinta-feira (3), desmentindo as insinuações de Marçal de que era usuário de cocaína. Marçal não quis sair, mais uma vez, com a pecha de mentiroso contumaz e lançou mão de um documento, que tudo indica, formal e materialmente falso.

Até o pastor Silas Malafaia, um dos maiores representantes do conservadorismo brasileiro, nas redes sociais, disse que “esse bandido tem que ser preso”. E seguiu: “O psicopata do Pablo Marçal forjando documento contra Boulos para dizer que ele é dependente de drogas. Inadmissível! Não é porque Boulos é o nosso inimigo político que vamos aceitar uma farsa dessa”.

Entretanto, Marçal aparentemente pensa diferente em relação ao trato com o “inimigo” político, aproximando-se muito do que Polemarco, em diálogo com Sócrates, afirmou que fazer justiça é beneficiar os amigos. Sócrates, não se conformando com o entendimento de Polemarco, o questiona: “Mas e quanto aos inimigos? Devemos dar a eles tudo o que lhes é devido?” Polemarco respondeu: “E indiscutível”, respondeu [em um tom ligeiramente irritado], “a meu ver, o que inimigos devem entre si é propriamente e exatamente um mal... algo danoso.”

Vale tudo para alcançar objetivos eleitorais, inclusive utilizar se expediente criminoso para prejudicar seu adversário político? Aparentemente essa é a ideia de Marçal, aos inimigos tudo que lhe possa causar algum dano. Isso é moral, ético e especialmente cristão? É isso que queremos para a maior cidade da América Latina? O que ele seria capaz de fazer para se manter no poder? Oxalá, os paulistanos tenham cuidado e consciência durante o voto.

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Marcelo Aith
Advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca - ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca. Foto: Arquivo pessoal
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