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‘Mercado de ações judiciais é assustador’, diz PF sobre ‘pacotes de corrupção’ no TJ do Tocantins

Relatório da Operação Máximus, deflagrada em agosto passado, aponta rotina de propinas alcançando decisões diversas na Corte; Estadão pediu manifestação do TJ, advogados e prefeita citados e os que responderam negaram irregularidades, incluindo o presidente da Corte

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:

A Polícia Federal acredita ter identificado um mercado de ‘pacotes de corrupção’ no Tribunal de Justiça do Tocantins. Relatório da Operação Máximus, que colocou na mira cinco desembargadores e quatro juízes de primeiro grau sob suspeita de ligação com venda de sentenças, indica uma rotina de propinas que teriam sido pagas em processos distintos.

“O mercado de ações judiciais é tão assustador que os potenciais clientes buscam fazer pacotes para os supostos atos de corrupção”, afirma o delegado da PF Daniel César do Vale, da Delegacia de Combate à Corrupção, Desvio de Recursos Públicos e Crimes Financeiros.

Trecho do inquérito da Operação Máximus Foto: Polícia Federal

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A investigação mira a presidente da Corte estadual, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, e a vice Ângela Maria Ribeiro Prudente. Também são investigados os desembargadores Helvécio de Brito Maia Neto, Angela Issa Haonat e João Rigo Guimarães, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Outros alvos da Operação Máximus são os juízes José Maria Lima, Marcelo Eliseu Rostirolla, Océio Nobre da Silva e Roniclay Alves de Moraes - até o ano passado atuando como auxiliar da Corregedoria da Corte estadual.

Na ocasião da operação, a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe disse ter recebido com “indignação e repúdio o indevido envolvimento” de seu nome na Operação da PF e negou qualquer irregularidade. A desembargadora Angela Maria Ribeiro Prudente refutou “de maneira categórica, quaisquer ilações ou sugestões de favorecimento, assinalando que jamais recebeu qualquer vantagem indevida em razão do exercício de seu cargo, sendo absolutamente infundados os fatos apresentados, o que será comprovado brevemente”. Veja a íntegra dos posicionamentos das duas no fim desta reportagem.

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Ao Estadão, a defesa de Thales Maia, filho do desembargador Hevécio, afirmou que “ainda não teve acesso à integra das investigações, sobretudo aos diálogos citados na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça” e apontou que “no que diz respeito aos elementos já disponibilizados à defesa, já foi demonstrado que todos os diálogos foram tirados de contexto e não versam sobre qualquer ato ilícito”.

A defesa do advogado Thiago Sulino de Castro indicou que “se manifestará acerca das ilações e conjecturas apresentadas pela Polícia Federal nos autos, dado que o procedimento se encontra sob sigilo”. Segundo os advogados, os fatos narrados pela PF “distorcem a realidade, revelando – ao fim e ao cabo – tentativa de criminalização do exercício da advocacia, atrelando ao investigado condutas atípicas, que não encerram qualquer traço de ilegalidade”.

O escritório Melo & Bezerra Advogados Associados afirmou que “não possui qualquer relação ilícita com Magistrados do Tocantins”. “É categórico em afirmar que não são autores de supostas condutas suspeitas. Informa, ainda, que o Melo & Bezerra e seus sócios, Fábio Bezerra de Melo e Juliana Bezerra de Melo, não são partes no processo de precatório citado e investigado pela PF e que os áudios e diálogos descritos não são de seus sócios e/ou advogados”, registrou a banca.

Os demais ainda não se manifestaram. O espaço está aberto para manifestações.

Áudios ‘estarrecedores’

As suspeitas ganharam força a partir da análise de áudios dos investigados, que foram classificados pelos federais como ‘estarrecedores’ porque indicam magistrados reclamando de pagamentos parcelados de propinas.

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Uma gravação que levou os investigadores a um suposto caso de venda de sentença foi achada no celular do advogado Thales Maia, apontado como lobista na Corte do Tocantins. Ele é filho do desembargador Helcévio Maia.

A conversa que passou pela perícia da PF foi entre o advogado Thiago Sulino de Castro, a quem os investigadores atribuem papel de suposto articulador de venda de decisões judiciais, e Thales Maia. Os dois são apontados como personagens-chave do inquérito da Operação Máximus. Procurados, eles não se manifestaram.

O áudio é de agosto de 2023. Thales fala sobre um ofício assinado pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 1º Vara Cível de Miracema do Tocantins. Nesse documento, o magistrado citou um conjunto de ações de improbidade administrativa. Ele indicou no despacho que outros magistrados da comarca se declararam suspeitos, por foro íntimo, para analisarem o caso.

Trecho do inquérito da Operação Máximus Foto: Polícia F

Gagliardi pediu, na ocasião, à presidente do TJ Etelvina Maria Sampaio Felipe a ajuda de um outro juiz para conduzir o caso.

Os analistas de áudio da PF transcreveram assim a frase atribuída a Thales. “O Thia...[grunhido de garganta] Thiago, essas duas ACP aí, elas estão atrelada uma na outra. E aí eu não entendi como é que você falou que tava na mão da outra pessoa, sabe. E ooo.. Gagliardi lá já tinha mandado oficiar o Nacon pa, pra atuar nesses processo. Lá será que não consegue não? o menino lá? E aí a gente juntava as duas aí e fazia um pacote.”

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Para a PF, a expressão “o menino lá” seria uma referência a Thales Maia. A corporação anota que Thiago encaminhou o áudio a Thales, para que este tivesse “conhecimento do pedido formulado pelo interlocutor de voz desconhecida”.

A PF citou a gravação ao pedir as diligências da Operação Máximus, no dia 23 de agosto. Os investigadores querem aprofundar as investigações para “comprovar quem é o interlocutor de voz desconhecida, podendo tratar-se de advogados ou parte na referida ação de improbidade administrativa, bem como se houve trato econômico para a mercância, notadamente em razão da expressão ‘fazia um pacote’.”

A defesa de Thiago Sulino questiona a alegação da PF, afirmando que a corporação “se vale de áudio descontextualizado de uma conversa para, partindo da mera capacidade intuitiva, mencionar alegada “mercância de decisões”; logo em seguida, porém, indica sequer ser possível confirmar tal hipótese com um mínimo de segurança”.

A ação de improbidade citada na gravação foi apresentada em 2016 pelo Ministério Público do Tocantins contra a ex-prefeita de Lajeado, Márcia da Costa Reis Carvalho, a ‘Márcia Enfermeira’. O valor da causa é R$ 5 milhões.

Em 2017, o processo foi aberto e a Justiça decretou o bloqueio de bens de ‘Márcia Enfermeira’ em até R$ 6 milhões. Desde então, pelo menos três juízes se declararam suspeitos para julgarem o caso, que ainda está em tramitação. Em outubro passado, a emedebista ‘Márcia enfermeira’ foi eleita prefeita de Lajeado, município com 3,5 mil habitantes situado a 62 quilômetros da capital Palmas.

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O despacho que abriu a ação descreve as acusações à prefeita eleita: supostas irregularidades em gastos com combustíveis (R$ 141 mil em 2010); movimentação irregular de valores em caixas (R$ 100 mil em 2010); contratação sem licitação (R$ 1,7 milhão em 2010); irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias (2013); irregularidades no repasse de duodécimos (2014), entre outros.

A PF destaca que, entre as imputações da ação de improbidade administrativa, está a contratação sem licitação de escritórios de advocacia investigados na Operação Máximus: o Melo e Bezerra Advogados, com dois contratos na mira do Ministério Público em valores de R$ 4 milhões, e o Brom & Brom Advogados Associados, com um contrato de R$ 25,4 mil.

Ambas as bancas são investigadas pela Polícia Federal como “prováveis compradoras de decisão judicial no caso do precatório de Lajeado” - outro caso sob investigação da Polícia Federal. Nenhuma delas se manifestou.

O caso do precatório de Lajeado envolve, segundo a PF, “complexa relação processual de diversos agravos de instrumentos, bem como atos jurisdicionais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, os quais passam por cima de outras decisões judiciais em ações de improbidade administrativa, sendo um dos mais intrincados casos de mercancia investigado no inquérito” da Operação Máximus.

Os investigadores veem uma ‘conduta orquestrada’ entre o juiz José Maria Lima e o advogado Thiago Sulino – os dois alvos do inquérito da PF - “com finalidade de superar a suspensão de pagamento de honorários que, em tese, decorre de contrato praticado com atos de improbidade administrativa, para permitir a satisfação de dinheiro indevido ao escritório Brom & Brom Advogados Associados, e, ao fim e ao cabo, ao escritório Melo & Bezerra”.

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A hipótese da PF é que, neste caso, o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto – pai de Thales – teria aceitado promessa de pagamento de propina, proferindo uma decisão suspeita em 2022, em ação entre o município de Lajeado e o Estado do Tocantins, em razão de uma outra decisão suspeita, do juiz José Maria Lima, no bojo de uma ação de improbidade.

As propinas teriam sido prometidas, segundo suspeitam os investigadores, por integrantes do escritório Brom e Brom, e por Fábio Bezerra de Melo Pereira, do Bezerra & Melo.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE THALES MAIA

A defesa técnica do Sr. Thales Maia ainda não teve acesso à integra das investigações, sobretudo aos diálogos citados na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e que permanecem sob sigilo. Contudo, informa que, no que diz respeito aos elementos já disponibilizados à defesa, já foi demonstrado que todos os diálogos foram tirados de contexto e não versam sobre qualquer ato ilícito.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE THIAGO SULINO

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A defesa do advogado Thiago Sulino de Castro informa que, como já tem feito, se manifestará acerca das ilações e conjecturas apresentadas pela Polícia Federal nos autos, dado que o procedimento se encontra sob sigilo.

De toda sorte, porém, esclarece que os fatos narrados pela autoridade policial distorcem a realidade, revelando – ao fim e ao cabo – tentativa de criminalização do exercício da advocacia, atrelando ao investigado condutas atípicas, que não encerram qualquer traço de ilegalidade.

Apenas a título exemplificativo, a propósito da ação civil pública mencionada, vale destacar que a própria autoridade policial se vale de áudio descontextualizado de uma conversa para, partindo da mera capacidade intuitiva, mencionar alegada “mercância de decisões”; logo em seguida, porém, indica sequer ser possível confirmar tal hipótese com um mínimo de segurança.

Por fim, a defesa ressalta que, com o desenrolar das investigações, a verdade será plenamente reestabelecida pelos meios judiciais próprios.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS

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Quando a operação foi aberta, o Tribunal informou que repassou todas as informações necessárias à PF.

COM A PALAVRA, A DESEMBARGADORA ETELVINA

A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, informa que recebeu com “enorme surpresa, indignação e repúdio o indevido envolvimento de seu nome na denominada “Operação Máximus”, uma vez que, ao longo de seus 35 (trinta e cinco) anos de magistratura, sempre pautou sua conduta pessoal e profissional na ética, honestidade, honradez e retidão de caráter.

Especificamente quanto aos questionamentos feitos pela reportagem, cumpre informar o seguinte:

  • Diferentemente do alegado pela Polícia Federal, a Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe NUNCA atuou em qualquer processo administrativo ou judicial envolvendo as empresas Ore MN Mineração Ltda.
  • A Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe NUNCA proferiu qualquer despacho, decisão, sentença, voto ou acórdão no processo n. 0000389-32.2021.8.27.2714, tendo em vista que em 15/05/2023 (já como Presidente do TJTO) declarou-se impedida, na forma autorizada pelo art. 144, inciso III, do CPC, o que levou à remessa do processo à Vice-Presidente do TJTO;
  • A Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe NUNCA proferiu qualquer despacho, decisão, sentença, voto ou acórdão no processo n. 0001460-77.2022.8.27.2700, vez que este tramitou exclusivamente no Gabinete de outro Desembargador;
  • Ao contrário do alegado pela Polícia Federal, a Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe NUNCA proferiu qualquer despacho, decisão, sentença, voto ou acórdão no processo denominado tutela cautelar antecedente n. 0015754- 37.2022.8.27.2700. A decisão que consta em referido processo, na verdade, foi proferida pelo então Presidente do Tribunal Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) em 15/12/2022, enquanto a Desembargadora Etelvina Felipe somente veio a assumir a Presidência do TJTO dois meses depois, precisamente em 01/02/2023;
  • Provavelmente, a Polícia Federal não se preocupou em investigar a veracidade da alegada denúncia anônima, não consultou o processo n. 0015754-37.2022.8.27.2700 e, de forma manifestamente temerária, limitou-se a verificá-lo somente pela capa, na qual consta o nome da Desembargadora Etelvina pelo simples fato de ser ela a atual Presidente do TJTO, fato este que ocorre com todo e qualquer processo judicial no qual tenham sido interpostos Recurso Especial (REsp), para o STJ; e/ou Recurso Extraordinário (RE) para o STF;
  • A Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe não conhece e, portanto, NUNCA manteve qualquer contato de qualquer natureza, pessoalmente ou por interpostas pessoas, com os investigados Thales André Pereira Maia, Thiago Sulino de Castro, Hanoara Martins de Souza Vaz e/ou Daniel de Almeida Vaz;
  • A própria PF informa que a suposta vantagem foi paga à TAPM Publicidade, e em um enredo criativo baseado em suposições pessoais da PF aponta, sem qualquer lastro, que essa vantagem seria destinada à Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, o que NUNCA aconteceu.

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A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe repudia de forma veemente todas as ilações, narrativas e suposições indevidas e fantasiosas envolvendo o seu nome, apenas com a intenção malévola de agredir sua honra e apagar sua história, mas mesmo, com sua honra abalada, reafirma o seu compromisso inabalável com os ideais de justiça, e confia que no momento adequado comprovará de forma cabal, a sua inocência, mantendo-se firme na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

COM A PALAVRA, A DESEMBARGADORA ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

A desembargadora Ângela Maria Ribeiro Prudente vem apresentar resposta ao questionamento levantado por esse veículo de comunicação em relação à chamada “Operação Máximus” da Polícia Federal, sendo relevante registrar que o processo judicial envolvendo a empresa ORE MN MINERAÇÃO LTDA. (autos n. 0000389-32.2021.8.27.2714) foi julgado pela 1° Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, onde esta Magistrada não participa como julgadora e, portanto, sequer atuou no julgamento de mérito do processo.

Cumpre esclarecer que, no referido processo, a atuação desta Desembargadora ocorreu apenas na condição de Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em substituição à Presidente, a qual se declarou impedida, momento em que exerceu o juízo de admissibilidade do Recurso Especial, na data de 19/05/2023.

Importante ressaltar que, antes disso, já havia sido concedido efeito suspensivo ao aludido Recurso Especial pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em 15/12/2022, nos autos de Tutela Cautelar Antecedente no 0015754-37.2022.8.27.2700. Frise-se, ainda, que o aludido efeito suspensivo foi mantido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, através de decisão proferida em 27/01/2023 no âmbito do Pedido de Tutela Provisória n. 4322/TO (2023/0004173-8).

Acrescento que não tenho relação de amizade ou mesmo proximidade com as pessoas de José Alexandre Silva, Thales André Pereira Maia, Honoara Martins de Souza Vaz, Daniel de Almeida Vaz e Thiago Sulino, que nunca trataram com esta Magistrada sobre qualquer processo.

Esta Desembargadora, portanto, refuta de maneira categórica, quaisquer ilações ou sugestões de favorecimento, assinalando que jamais recebeu qualquer vantagem indevida em razão do exercício de seu cargo, sendo absolutamente infundados os fatos apresentados, o que será comprovado brevemente.

Por fim, destaco que exerço a honrosa função de Magistrada há 35 anos, sempre pautada na ética, respeito e honestidade, sem qualquer mácula na minha carreira. Externo minha confiança na atuação imparcial dos integrantes do Sistema de Justiça Brasileira, razão pela qual aguardo com firmeza e serenidade o esclarecimento dos fatos em relação a esta Magistrada.

COM A PALAVRA OS DEMAIS DESEMBARGADORES E JUÍZES CITADOS

A reportagem buscou contato por meio da assessoria do TJ-TO e aguarda posicionamento. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, OS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA BROM & BROM E MELO & BEZERRA

O escritório Melo & Bezerra Advogados Associados S/S informa que não possui qualquer relação ilícita com Magistrados do Tocantins. É categórico em afirmar que não são autores de supostas condutas suspeitas. Informa, ainda, que o Melo & Bezerra e seus sócios, Fábio Bezerra de Melo e Juliana Bezerra de Melo, não são partes no processo de precatório citado e investigado pela PF e que os áudios e diálogos descritos não são de seus sócios e/ou advogados.

COM A PALAVRA, A PREFEITA ‘MÁRCIA ENFERMEIRA’

A reportagem buscou contato por WhatsApp com um dos advogados que representam Márcia no processo de improbidade. O espaço está aberto para manifestações.

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