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‘Grave prejuízo’ ao Tesouro, diz MP sobre penduricalho de R$ 5,8 milhões no Tribunal de Contas DF

Ministério Público do Distrito Federal afirma em parecer que pagamento retroativo de gratificação para conselheiros é irregular; Corte defende benefício e nega ‘ato lesivo’

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Foto do author Rayssa Motta

O Ministério Público do Distrito Federal informou à Justiça ser contra o pagamento retroativo da gratificação por excesso de acervo e de função para os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal que custou R$ 5,8 milhões. O órgão afirma no parecer que a medida causou “graves prejuízos ao patrimônio público”.

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O pagamento do penduricalho foi aprovado na última sessão administrativa do Tribunal Contas em 2024, no dia 11 de dezembro, a dois dias do início do recesso, em votação que durou menos de um minuto.

A gratificação por “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo” beneficia conselheiros que ocuparem cargos administrativos, como presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor.

Quando o benefício foi criado, a previsão era que fossem concedidos até 10 dias de folga por mês aos conselheiros. Em 2023, o Tribunal de Contas do DF autorizou, por meio de uma resolução, a conversão dos dias de descanso em dinheiro, até o limite mensal de um terço dos salários.

Magistrados e membros do Ministério Público já têm direito ao mesmo penduricalho. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2023, abriu caminho para a implementação da regalia nos tribunais, copiando regras que valiam para promotores e procuradores de Justiça.

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O Ministério Público do Distrito Federal afirma em sua manifestação que, em nenhum outro tribunal ou órgão da administração pública, o pagamento da gratificação foi retroativo.

“A ausência de precedentes normativos que fundamentassem a retroação dos efeitos da concessão do benefício aos últimos 5 anos demonstram à evidência que não houve aplicação correta do princípio constitucional da simetria por parte do TCDF ao autorizar o pagamento retroativo da compensação por acúmulo de jurisdição/acervo a Conselheiros e membros do Ministério Público de Contas para além do dia 1º/01/2023″, diz um trecho do parecer.

Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou gratificação retroativa para os conselheiros.  Foto: Divulgação/TC-DF

A manifestação assinada pelos promotores Alexandre Sales de Paula e Souza e Sérgio Bruno Cabral Fernandes foi enviada em uma ação popular que questiona o benefício.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal é composto por sete conselheiros. Como o pagamento foi retroativo, calculado desde 2018, cada conselheiro ganhou, de uma vez, até R$ 1,2 milhão.

Ao ser cobrado a prestar esclarecimentos, o conselheiro Márcio Michel, presidente do Tribunal de Contas do DF, negou que os pagamentos onerem indevidamente os cofres públicos. Segundo ele, não há irregularidade na gratificação.

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O pagamento está sendo questionado em uma ação popular movida pelos advogados Fábio Henrique de Carvalho Oliva e Elda Mariza Valim Fim. Eles defendem que o extra não poderia ter sido pago porque não há previsão legal específica para isso.

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