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Ministra do STJ anula busca domiciliar porque policiais não gravaram autorização de moradores

Daniela Teixeira usa precedente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça e derruba condenação por tráfico; ministra justifica que palavra dos policiais não comprova consentimento para entrada em residência

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Foto do author Rayssa Motta

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma condenação por tráfico de drogas por considerar irregular a entrada dos policiais militares na casa do suspeito. O caso aconteceu em Belo Horizonte.

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A decisão afirma que os agentes só podem fazer buscas se os moradores autorizarem sua entrada e que o consentimento precisa ser documentado em relatório circunstanciado e gravado em áudio e vídeo.

Na prática, a ministra considerou que a palavra dos policiais não é suficiente para comprovar que houve autorização dos moradores, ou seja, que as buscas respeitaram a inviolabilidade do domicílio – direito fundamental assegurado na Constituição.

“No presente caso, a única menção à presença de consentimento da própria paciente para ingresso em seu domicílio foi a palavra do policial militar que nele ingressou. Portanto, entendo que a existência do consentimento não está adequadamente provada e, por consequência, não se pode afirmar que os policiais adentraram no domicílio sob a hipótese autorizativa do consentimento”, diz um trecho da decisão.

A palavra dos policiais têm fé pública. Na maioria dos casos, seus depoimentos são considerados um meio de prova idôneo. A prerrogativa, no entanto, não é absoluta.

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O posicionamento da ministra Daniela Teixeira vem sendo adotado na Sexta Turma do STJ. Em março de 2021, os ministros criaram o precedente. A justificativa foi a de que o depoimento dos policiais não pode ter “valor absoluto”, sobretudo quando há suspeita de abuso de poder.

Daniel Teixeira: "Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade." Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra também considerou que não havia “fundada razão” para a entrada na casa, sem autorização judicial. A abordagem foi deflagrada por uma denúncia anônima.

Ao declarar a abordagem ilegal, a ministra anulou provas e também a condenação, que estava baseada na apreensão de 39 pinos de cocaína.

“Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade da busca e apreensão”, justificou.

A decisão acrescenta que uma nova denúncia pode ser apresentada, desde que “apoiada em fatos supervenientes, obtidos com atenção aos limites definidos” na Constituição.

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Os policiais disseram que, durante um patrulhamento, viram o suspeito em uma escadaria perto de casa. Segundo os agentes, ele já era conhecido no meio policial por “diversos crimes”. O homem fugiu, mas os policiais encontraram os pinos de cocaína que teriam sido descartados.

Os agentes disseram ainda que a mãe do suspeito autorizou sua entrada na casa, para buscas complementares, onde encontraram uma balança de precisão e 75 pinos vazios, entre tijolos da caixa d’água.

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