A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão temporária do advogado Dario Reisinger Ferreira, preso na Operação Munditia por suspeita de envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
A defesa entrou com habeas corpus no STJ alegando que a prisão foi ilegal e que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) tenta criminalizar a atuação profissional do advogado. Afirma também que ele foi arrastado ao inquérito exclusivamente por representar pessoas físicas e jurídicas investigadas. “O decreto de prisão temporária do paciente serve para tirar o ‘paciente do jogo’ (retirando sua liberdade de profissão) e caracteriza lawfare.”
A presidente do STJ justificou que não poderia analisar o pedido porque o Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não tomou uma decisão definitiva sobre o habeas corpus.
Segundo a ministra, a interferência do Superior Tribunal de Justiça só poderia acontecer em caso de “manifesta ilegalidade”, o que ela não vislumbrou.
“As decisões de origem não se revelam teratológicas”, escreveu. “Quanto ao mais, trata-se de matérias sensíveis e que demandam maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior.”
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Além de advogado, Dario Reisinger é dirigente do União Brasil na cidade de Suzano e pretendia sair candidato nas eleições de 2024. Ele passou uma semana foragido até se apresentar à Polícia.
A Operação Muditia mira um complexo esquema de fraude a licitações operado pelo PCC. A facção teria controle sobre uma rede de empresas, registradas em nomes de laranjas, que agiria em conluio com agentes públicos suspeitos de corrupção para conseguir vultuosos contratos.
De acordo com a investigação, o advogado estaria “extrapolando a atuação jurídica para aderir às condutas ilícitas do grupo” e atuando “não só em processos criminais, representando os interesses pessoais de integrantes, mas também com representações em nome próprio, visando a impugnar editais licitatórios para favorecer as empresas do grupo criminoso, tudo a garantir a competição simulada e vantagem nos contratos públicos”.
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