O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, afastou o desembargador Luís César de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, em razão de “manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima menor de idade’ - uma menina de 12 anos.
Durante o julgamento sobre assédio de um professor à criança, o desembargador disse que “mulheres estão loucas atrás dos homens”. Para Salomão, o desembargador extrapolou os limites da análise jurisdicional e teria cometido potenciais infrações funcionais.
“Não se pode aceitar que violações a direitos fundamentais ocorram no âmbito de um Poder que prima pela garantia desses mesmos direitos”, advertiu o ministro.
Luís César de Paula Espíndola tem dez dias para se manifestar sobre o caso. A decisão que afasta o desembargador e abre uma reclamação disciplinar sobre sua conduta atendeu um pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná, que também pediu a remoção de Espíndola da 12ª Câmara Cível do TJ.
Em nota, Espíndola disse que “não teve a intenção de menosprezar o comportamento feminino”. “Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”, ele afirmou em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
O afastamento se dá na eminência do julgamento, pelo Plenário do CNJ, de um procedimento em que o desembargador foi enquadrado na lei Maria da Penha. Ele foi sentenciado em março de 2023 pelo Superior Tribunal de Justiça em razão de agressão cometida contra uma irmã e a própria mãe, de 81 anos, durante uma briga em 2013.
Espíndola foi condenado à detenção de quatro meses e 20 dias, em regime aberto, mas não ficou preso. Na ocasião, o colegiado decidiu suspender a execução da pena do desembargador por dois anos.
A reclamação disciplinar sobre a declaração “mulheres estão loucas atrás dos homens” consiste na sétima apuração envolvendo o magistrado. Desta vez, a investigação se refere à sua conduta durante o julgamento da 12ª Câmara Cível da Corte do Paraná.
A sessão versava sobre o assédio a uma menina de 12 anos. Um professor havia pedido seu telefone e “mandava mensagens no horário da aula, elogiando-a, e pedindo que ela não contasse a ninguém”. O assédio fez com que a criança não quisesse mais ir à aula. Ela ia para a escola, mas ficava no banheiro.
No julgamento, o colegiado iria decidir se mantinha as medidas protetivas concedidas e se iria manter o afastamento do professor acusado do convívio da menina. A Câmara manteve as protetivas, com o voto divergente de Espíndola.
Depois do julgamento, o desembargador apontou “discurso feminista desatualizado” e bradou: “Se vossa excelência sair na rua hoje em dia, quem está assediando, correndo atrás de homens são as mulheres. Porque não tem home. É um mercado que está bem diferente. Hoje em dias as mulheres estão loucas atrás de homens, porque são muito poucos. É só sair a noite, eu não saio muito a noite, mas conheço funcionárias. A mulherada está louca atrás do homem. Louca para levar um elogio, uma piscada, uma cantada educada, porque elas que estão cantando, assediando”.
Ao afastar Espíndola, Salomão ponderou que é dever do Judiciário “se posicionar veementemente contra atos que banalizam e promovem a violência de gênero e qualquer tipo de preconceito”.
Segundo o ministro, “não é admissível que o Estado-juiz, por meio de seus integrantes, estimule, compactue ou se apresente omisso diante de violações institucionais que revitimizam e demonstram ao jurisdicionado cenário oposto ao esperado quando se trata do exame de casos em que a vulnerabilidade é ínsita ao conflito posto”.
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