O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou um homem diagnosticado com ansiedade generalizada a plantar de 238 a até 354 pés de cannabis por ano, para uso próprio. O aval leva em consideração laudo de engenheiro agrônomo que indicou a quantidade de plantas que deveriam ser cultivadas para atender a prescrição médica em nome do paciente.
"Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva. O benefício não impede o controle administrativo do processo de plantio, cultura e transporte da substância, fora dos termos ora especificados", advertiu o ministro do STJ.
O homem que acionou o STJ tem ansiedade desde criança, sofrendo com dores de estômago e distúrbios do sono em razão da doença. Em 2020, ele começou a fazer tratamento com óleo de cannabis medicinal, prescrito e acompanhado por médico.
Este também prescreveu ao paciente o uso de flores de cannabis in natura e extratos de THC, que só podem ser obtidos através do cultivo caseiro.
Ao analisar o caso, Schietti considerou não só a prescrição médica juntada aos autos, mas também a autorização da Anvisa que foi concedida ao paciente para importação do canabidiol. Segundo o ministro, a própria agência de vigilância sanitária 'reconheceu a necessidade de o paciente fazer uso do produto'.
De acordo com laudo apresentado pelo homem ao STJ, para um ano de tratamento conforme o prescrito pelo médico, ele teria de plantar 96 a 57 pés de maconha a cada 3 meses, totalizando de 354 a 238 plantas por ano - 'adicionadas as 10 plantas clonais'.
Em decisão semelhante, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, deu salvo-conduto para que uma mulher com fibromialgia que faz uso da 'da terapia canábica'. Segundo o ministro, a mulher possuía prescrição médica chancelada pela Anvisa, que autorizou importação de medicamento feito à base de canabidiol.
“Nesse contexto, deve ser confirmada a liminar, para que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, abstenham-se de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como de apreensão e/ou destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde do paciente, dentro dos limites da prescrição médica”, anotou.
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