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Ministro dá 72 horas para Tarcísio responder sobre câmeras corporais que não gravam tudo

Decisão de Luís Roberto Barroso se dá após Defensoria Pública de São Paulo questionar inúmeros pontos do edital de licitação para compra dos equipamentos de monitoramento que podem ser desligados pelos policiais

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:
O Governador do Estado de São Paulo Tarcísio de Freitas. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, deu 72 horas para que o governo Tarcísio de Freitas se manifeste sobre uma série de questionamentos ao edital de compra das câmeras corporais para uso por policiais no Estado de São Paulo. O governo paulista terá de explicar a possibilidade de os agentes iniciarem e interromperem as gravações do dispositivo, assim como a redução nos prazos de armazenamento das imagens.

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A intimação foi expedida nesta quarta, 29, após a Defensoria Pública do Estado de São Paulo apontar suposto ‘descumprimento de compromissos’ do governo Tarcísio sobre o uso de câmeras corporais, por parte de policiais durante operações.

A Defensoria pediu a Barroso que determine a retificação do edital, antes da sessão pública de licitação, prevista para o dia 10 de junho.

Segundo o despacho de Barroso, São Paulo terá de tratar dos seguintes pontos em sua manifestação:

  • existência de política pública que priorize a alocação das câmaras corporais para as unidades da Polícia Militar que realizam operações;
  • necessidade de que as gravações sejam feitas de forma ininterrupta, com a preservação das imagens de maneira íntegra, independentemente de acionamento pelo policial ou pelo gestor;
  • redução dos prazos de armazenamento das imagens em relação aos anteriormente praticados;
  • adequação do modelo de contratação proposto às diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 648/2024 do ministro da Justiça e Segurança Pública (documento assinado por Ricardo Lewandowski nesta terça, 28)

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A Defensoria acionou Barroso em razão de o ministro ter negado anteriormente impor o uso obrigatório de câmeras corporais por PMs de São Paulo, sob o argumento de que o Palácio dos Bandeirantes já havia apresentado cronograma de ampliação da compra e uso dos equipamentos, com a conclusão da efetiva instalação das câmeras até setembro, às vésperas da eleição.

À época, o presidente do STF ressalvou que poderia revisitar sua decisão, conforme a evolução do cronograma de Tarcísio.

A Defensoria Pública de São Paulo sustenta que o edital lançado pelo governo paulista contém pontos que podem ‘significar um retrocesso em termos de garantias de direitos e das políticas públicas de controle e transparência das ações policiais’.

Segundo o órgão, ao abrir a possibilidade de os PMs controlarem as gravações, acabando com a ‘gravação ininterrupta’, o governo do Estado ‘compromete os resultados do programa e desperdiça recursos públicos’.

“É evidente o retrocesso na política que, ao invés de gravar de forma automática e ininterrupta, passa a depender de acionamento humano e arbitrário por parte do agente policial, o que faz com que, na prática, o programa tal qual concebido deixe de existir”, sustenta a Defensoria.

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Outro ponto abordado está ligado ao tempo de armazenamento das imagens, que, segundo a Defensoria, difere das informações inicialmente prestadas pelo governo de São Paulo ao STF.

O Palácio dos Bandeirantes havia declarado à Corte que o novo edital iria prever um tempo de armazenamento de 120 dias. No documento publicado, o prazo é de 30 dias.

Também é questionado o fato de o edital prever a contratação de 12 mil câmeras operacionais portáteis, mas ao mesmo tempo impondo a comprovação do fornecimento mínimo de 500 equipamentos, o que corresponde a 4% do total de aparelhos.

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