O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão manteve o valor de potencial multa por improbidade em medida de bloqueio de bens contra o ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos,Jorge Abissamra, o 'Dr. Jorge'. Ele é alvo de ação de improbidade por suposta fraude na contratação de empresa de segurança, que teria recebido verba pública sem jamais prestar serviços para o município da região metropolitana da capital.
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MULTA INCLUÍDA NO BLOQUEIOJorge Abissamra teve R$ 791 mil bloqueados em primeira instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, reviu a decisão e excluiu do montante a potencial multa que o ex-prefeito pode receber após condenação no processo. Segundo o tribunal bandeirante, a indisponibilidade de bens visa ressarcir os cofres públicos enquanto a multa tem natureza sancionatória.
O Ministério Público de São Paulo recorreu, alegando que o TJSP havia seguido entendimento diverso ao do STJ sobre a aplicação de multas e bloqueio de bens. O ministro Francisco Falcão deu razão à Promotoria.
"Esta Corte possui entendimento no sentido de que, por ser medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens, incluindo o bloqueio de ativos financeiros, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil, excluindo-se os bens impenhoráveis", afirmou.
Abissamra foi prefeito de Ferraz por dois mandatos, entre 2005 e 2012. A sua gestão foi marcada por denúncias de corrupção, incluindo uma prisão por ocultação de imóveis.
Em janeiro deste ano, o juiz João Walter Cotrim Machado, da 3ª Vara de Ferraz, condenou o ex-prefeito e sua ex-secretária em outra ação de improbidade envolvendo a compra de um terreno em Poá e uma casa no Guarujá com dinheiro público.
COM A PALAVRA, O EX-PREFEITO JORGE ABISSAMRAA reportagem busca contato com o ex-prefeito Jorge Abissamra. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com)
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