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Ministro do STJ manda soltar novamente traficante flagrado com 830 quilos de cocaína

Sebastião Reis Júnior concedeu habeas corpus para restabelecer decisão de primeira instância que concedeu liberdade provisória a homem detido com R$ 50 milhões em drogas na SP 270

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Atualização:

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar o homem preso em flagrante na SP 270 com 832 quilos de cocaína, o equivalente a R$ 50 milhões.t

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O caso ganhou repercussão porque, logo após ser preso, na audiência de custódia, Victor Gabriel Alves conseguiu autorização para aguardar a conclusão da investigação em liberdade.

A decisão gerou enorme insatisfação entre as forças policiais e levou o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, a criticá-la publicamente.

Em reunião nesta quinta-feira, 31, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) usou o caso como exemplo para criticar solturas indevidas nas audiências de custódia.

“Prendemos um criminoso com 850 quilos de cocaína aproximadamente, não são 40 gramas, nem 50, 850 quilos de cocaína. E esse traficante foi solto na audiência de custódia. São essas pessoas que vão ser reincidentes”, criticou Tarcísio.

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A audiência de custódia serve para o juiz avaliar a legalidade da prisão. São analisados aspectos como o tratamento dispensado ao detento e os fundamentos da ordem de prisão ou do flagrante.

Apreensão cocaína; suspeito confessou ter recebido R$ 15 mil para levar droga de Londrina a Diadema.  Foto: Divulgação/Secretaria de Segurança Pública de São Paulo

O desembargador Christiano Jorge, do Tribunal de Justiça de São Paulo, havia cassado a decisão de primeira instância que colocou o traficante em liberdade provisória.

A defesa pediu um habeas corpus ao STJ alegando que ele é réu primário, casado, pai de dois filhos pequenos, tem bons antecedentes e endereço fixo.

O ministro concedeu o habeas corpus com a justificativa de que Victor não tem histórico criminal e, « a princípio, o réu não integra organização criminosa ».

« Embora a gravidade concreta da conduta seja inegável e não esteja em debate, é imperativo que se ponderem, neste momento, os efeitos colaterais da manutenção do paciente em regime de prisão preventiva. Ressalte-se que, a princípio, o réu não integra organização criminosa e não apresenta um histórico de práticas delitivas reiteradas », diz a decisão.

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Sebastião Reis Júnior também argumento que, por ter mais « proximidade » com o caso e as provas, a juíza de primeira instância está em uma posição melhor para avaliar a necessidade ou não da previsão preventiva.

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« No presente caso, entendo que, não obstante a gravidade da conduta em análise, deve prevalecer o entendimento da magistrada de primeira instância, cuja proximidade aos fatos e às provas da ação penal confere-lhe uma sensibilidade maior para o julgamento e aplicação das medidas pertinentes ao custodiado. Essa proximidade é crucial, pois permite uma apreciação mais contextualizada e adequada das circunstâncias que envolvem o caso », disse o ministro.

Victor Gabriel Alves foi detido na SP 270, na altura de Ourinhos, no interior de São Paulo, no dia 16 de outubro. A droga estava escondida em um caminhão, em meio a pacotes de polenta.

Em depoimento na Delegacia da Polícia Federal em Marília, ele confessou que havia sido contratado por R$ 15 mil para levar a remessa de cocaína de Londrina, no Paraná, para Diadema, na Região Metropolitana de São Paulo. A distância entre as cidades é de 550 quilômetros.

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