Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão individual do ministro Kassio Nunes Marques que negou salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no inquérito do golpe.
Um advogado bolsonarista, que não tem procuração para atuar em nome do ex-presidente, deu entrada em um habeas corpus para tentar impedir uma eventual prisão de Bolsonaro. “Alguns, não poucos, dizem que (a prisão) é só uma questão de tempo”, alegou ao STF.
O processo foi distribuído ao gabinete de Kassio Nunes Marques, primeiro ministro indicado por Bolsonaro ao STF, em 2020. Para o ministro, não há provas de constrangimento ilegal ou de qualquer outra irregularidade “evidente” na investigação contra o ex-presidente.
Outro argumento usado para justificar a decisão foi o de que Bolsonaro não manifestou “interesse ou ciência” sobre a iniciativa, ou seja, não houve consulta aos advogados que efetivamente representam o ex-presidente.
“A legitimidade universal do habeas corpus deve ser vista de maneira subsidiária, sob o risco de prejuízo do próprio paciente, que pode se ver tolhido na sua livre escolha da defesa técnica, bem assim ter afetada a elaboração de sua estratégia processual em razão desta impetração.”
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O advogado recorreu, mas Nunes Marques manteve a decisão e submeteu o processo para julgamento no plenário virtual do STF, assim os demais ministros puderam se manifestar. Nessa modalidade, não há debate em tempo real. Os ministros registram os votos em uma plataforma online, em votação assíncrona.
O ministro André Mendonça, que também chegou ao tribunal por indicação de Bolsonaro, em 2021, foi contra o salvo-conduto. Ele não apresentou voto escrito. O placar terminou unânime. Apenas o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito do golpe, se declarou impedido e não participou da votação.
O advogado Djalma Lacerda, de Campinas (SP), está por trás do habeas corpus. Ele tem apresentado pedidos em série ao STF para beneficiar o ex-presidente e seus aliados. A lista inclui pedidos de liberdade para os presos do 8 de Janeiro, para o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e para os ex-deputados Roberto Jefferson e Daniel Silveira.
Esse não é um movimento isolado. Outras iniciativas “extraoficiais”, ou seja, perseguidas sem consulta aos advogados constituídos, chegaram ao Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro, a defesa de Bolsonaro precisou acionar o STF para que um desses habeas corpus preventivos fosse desconsiderado.
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