O presidente do Superior Tribunal Militar, general Lúcio Mário De Barros Góes, negou habeas corpus impetrado por um engenheiro naval em benefício do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira. O engenheiro atribuía ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, suposto abuso de autoridade 'ao cercear o acesso a códigos fonte do sistema eletrônico de votação'. O acesso aos códigos fonte das urnas eletrônicas é garantido a uma série de entidades fiscalizadoras da eleição, a cada ciclo eleitoral.
Goés sequer conheceu o pedido do engenheiro naval, ou seja, nem analisou seu teor. Segundo o general, é 'cristalino' que a solicitação não compõe a competência do STM. Os autos foram encaminhados ao gabinete do ministro relator, Carlos Vuyk de Aquino.
Sob o mesmo entendimento, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, também do Superior Tribunal Militar, negou representação em que o ex-juiz bolsonarista Wilson Issao Koressawa atribuía uma série de crimes, inclusive militares, aos senadores Rodrigo Pacheco e Davi Alcolumbre e aos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Além disso, em razão das imputações feitas aos parlamentares e aos magistrados, pedia a anulação das eleições 2022.
Entre os pedidos feitos pelo advogado estavam a decretação de prisões temporárias e preventivas contra os parlamentares e ministros do STF, além de medidas como quebra de sigilo, bloqueio de contas e apreensão de passaportes.
Outra solicitação tem como base uma teoria conspiratória - Koressawa pediu que 'fosse constatado, no Hospital Sírio Libanês ou onde quer que seja, que Lula está vivo ou não e por que não há um sósia se apresentando como se fosse ele'.
Em despacho assinado na segunda-feira, 19, Oliveira apontou 'inviabilidade' do processamento do caso do STM apontando que a Corte militar é 'absolutamente incompetente para processas e julgar' os parlamentares e ministros acionados. Oliveira não fez qualquer análise do teor da representação.
"A Constituição Federal deve ser obedecida em sua inteireza, e o que ela estabelece em relação à competência para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Deputados Federais e Senadores, tanto nos crimes comuns quanto nos de responsabilidade, passa ao largo da Justiça Militar da União, que tem suas atribuições especificamente definidas", ressaltou.
Koressawa é figura frequente entre os agitadores de manifestações antidemocráticas já entrou na Justiça com outros pedidos de prisão, inclusive de outros ministros do Supremo Tribunal Federal. O ex-juiz foi quem chegou a pedir a prisão do jornalista William Bonner, iniciativa considerada pela Justiça como 'delírio negacionista'.
O bolsonarista chegou a pedir ao STM um salvo conduto para ele e outros participantes de atos antidemocráticos pós-eleições. A solicitação foi negada.
Segundo o despacho ministro Artur Vidigal de Oliveira, Koressawa chegou a desistir do processo, alegando que iria apresentar os mesmos pedidos feitos à Justiça Militar perante o Juízo Federal comum.
Sem qualquer prova, o advogado chegou a sustentar ao STM que o processo eleitoral teria sido 'violado por atos das autoridades' questionadas - Pacheco, Alcolumbre, Alexandre e Barroso - 'em razão de providências' que prejudicaram a campanha eleitoral de Bolsonaro.
A petição também alegava que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva seria inelegível 'pois imoral e desonesto'. Na visão de Wilson Issao Koressawa, tal cenário 'fulminaria o processo eleitoral'.
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