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Opinião|Mora em edifício? O que você precisa saber antes de comprar um carro elétrico

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convidado
Por Gabriel de Britto Silva*

Apesar do aumento crescente e contínuo da busca por carros elétricos e híbridos no país, é necessário que o consumidor desses produtos, antes da aquisição, verifique se o edifício onde reside está apto a receber estação de carregamento, de que obras que precisarão ser realizadas e se há expressa autorização assemblear com quórum qualificado para tal fim. Do contrário, a compra poderá se tornar um verdadeiro problema insuperável, pois não poderá ser efetivado o necessário carregamento, e, caso já exista estação com tal finalidade, poderá haver impugnação judicial da mesma, com probabilidade elevada de decisão no sentido de desfazimento da obra com a retirada da unidade carregadora.

Deve-se verificar se o edifício está apto a receber estação de carregamento para carros elétricos, diz advogado Foto: Alex Silva/Estadão

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Ademais, caso sejam necessárias obras nas partes comuns suscetíveis de prejudicar a utilização por quaisquer dos demais condôminos, independente do quórum que for alcançado, tal obra não poderá ser realizada, de modo que o profissional responsável pelo projeto de arquitetura e de engenharia deve atentar para que não haja a mínima afetação da utilização de parte comum ou própria dos demais condôminos.

Quando se decide morar em condomínio, é necessário estar ciente de que se está diante do exercício de um efetivo domínio comum, de modo que o direito ao uso e gozo da propriedade não pode ser realizado em prejuízo direto e imediato ao demais condôminos. Por tratar-se do lar, da moradia, do local de renovação diária das energias, é necessária permanente paz do âmbito condominial, sendo o uso da conciliação e da mediação extremamente útil e adequado para a solução dos litígios, devendo-se valer do poder judiciário apenas em última razão.

Somente no ano de 2023, foi possível localizar, fruto de pesquisa jurisprudencial junto aos sites de todos os tribunais estaduais do país, 07 (sete) decisões quanto ao tema, dentre acórdãos e decisões monocráticas, sendo 04 (quatro) do TJ-SP, 01 (uma) do TJ-DF, 01 (uma) TJ-CE e 01 (uma) TJ-RJ.

Trata-se de processos em que os autores, adquirentes de carros elétricos ou híbridos, pretendiam obter autorização judicial para instalação de ponto de carregamento em suas vagas de garagem fruto da negativa do Condomínio. Como regra, foram pleiteadas decisões liminares antecipatórias dos efeitos da tutela, porém tais pedidos foram indeferidos pelos Tribunais. Também foram mantidas as sentenças de improcedência.

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Através dessas decisões judiciais é possível concluir que:

(i) ainda que o condômino objetive custear e implantar estação para carregamento de veículo híbrido ou elétrico é necessária autorização da assembleia, não bastando a autorização do síndico, da administradora ou de qualquer outro órgão ou conselho do condomínio, de modo que prevalece a soberania da assembleia. Nesse sentido, o interesse coletivo se sobrepõe ao individual;

(ii) ainda que a vaga seja privativa, permanece a obrigatoriedade de autorização assemblear, pois haverá a afetação e sobrecarga de todo o sistema elétrico do condomínio, e haverá aumento do risco à saúde e à segurança de todos os condôminos fruto de possíveis explosões, devendo haver o reforço dos meios de combate a incêndio de veículos elétricos com o devido treinamento de todos condôminos e funcionários;

(iii) o quórum de autorização assemblear de é de 2/3 de todos os condôminos, na forma do art. 1342 do CC, porém, se tiverem que ser realizadas construções nas partes comuns suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, seja das partes próprias, seja das partes comuns, independente do quórum, tal obra não poderá ser jamais realizada, em observância ao art. 1335, II, do CC;

(iv) deve haver uma padronização dos sistemas de carregamento e de segurança a fim de evitar que cada um dos condôminos adote providência distinta gerando uma infinidade de aparelhos e soluções;

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(v) é ônus exclusivo do condômino adquirente de veículo elétrico ou híbrido certificar-se da existência de autorização assemblear quanto à instalação de carregador compatível no condomínio.

Todas as decisões analisadas seguem a mesma linha quanto à soberania da decisão advinda da assembleia, não havendo qualquer flexibilização ou relativização quanto ao ponto. Nesse sentido, embora a matéria ainda não tenha chegado ao Superior Tribunal de Justiça, é possível concluir que a jurisprudência pátria se encontra consolidada e uníssona.

Gabriel de Britto Silva Foto: Divulgação

Segue a colação das decisões estudadas:

“Autor que pretende obter autorização para, sob sua responsabilidade e custeio, implantar tomada para carregamento de veículo híbrido em uma de suas vagas de garagem, o que lhe foi negado pelo Condomínio réu – Sentença de improcedência – Recurso do autor – Descabimento – Réu que logrou demonstrar que a pretensão ora debatida foi submetida a decisão assemblear e recusada por maioria de votos, o que, por si só basta para fins de improcedência da demanda – Vaga de garagem que embora seja de uso privativo, localiza-se em espaço comum”. (TJ-SP - AC: 10111785120228260003 São Paulo, Relator: Angela Lopes, Data de Julgamento: 17/04/2023, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/04/2023)

“LIMINAR DE IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE RECARGA ELÉTRICA DE VEÍCULOS NA GARAGEM DO CONDOMÍNIO. (...) Assembleia Geral do Condomínio que optou por postergar a instalação, em decorrência da existência de obras mais urgentes”. (TJ-SP - AI: 20043040820238260000 SP 2004304-08.2023.8.26.0000, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 13/02/2023, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/02/2023)

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“Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo por parte dos autores. Não acolhimento. Instalação de equipamento para o carregamento de veículo elétrico em vaga de garagem privativa. Questão que deve ser decidia em assembleia. Inteligência do art. 1342 do CC. Laudo pericial conclusivo no sentido que somente poderia ser instalada 01 única estação de carregamento por subsolo. Instalação na vaga privativa dos autores impediria que os outros condôminos pudessem usufruir do mesmo privilégio caso futuramente adquirissem carros elétricos. Incidência do artigo 1335, II, do Código Civil. Sentença mantida”. (TJ-SP - AC: 10370142620228260100 São Paulo, Relator: Rômolo Russo, Data de Julgamento: 16/10/2023, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/10/2023)

“Ação de obrigação de fazer. Tutela de urgência indeferida. Pedido que tinha por objeto compelir o agravado a abster-se de impedir a agravante de instalar carregador para veículo elétrico na garagem do condomínio. (...) Instalação que deve ser objeto de deliberação em assembleia condominial. (...) Recurso desprovido”. (TJ-SP 2297501-33.2023.8.26.0000 Santo André, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 27/11/2023, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/11/2023)

“A instalação de ponto de carregamento externo para veículo elétrico (Wall Box) na rede de energia de prédio residencial deve ser precedida de solicitação feita à administração do condomínio, em conformidade com as normas previstas na respectiva convenção. 4 Não demonstrada a submissão do pleito autoral à assembleia condominial, com fiel observância das regras previstas na Convenção de Condomínio”. (TJ-DF 07340983220228070000 1701647, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 11/05/2023, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 29/05/2023)

“A autorização do síndico, individualmente, não é suficiente a legitimar a construção do equipamento. 6. A realização da mencionada instalação, portanto, deveria ter sido objeto de deliberação por parte do condomínio, através de assembleia, até mesmo para a análise da padronização e segurança, a fim de evitar que cada um dos condôminos adote providência distinta, gerando uma infinidade de aparelhos. (...) após a instalação e utilização da base elétrica, ocorreram oscilações de energia de forma frequente. (...) reformar a decisão interlocutória objurgada e indeferir a tutela de urgência”. (TJ-CE - Agravo de Instrumento: 0640555-02.2022.8.06.0000 Fortaleza, Relator: FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, Data de Julgamento: 28/11/2023, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2023)

“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL RECURSO Nº: 0813543-21.2022.8.19.0209 Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARINO MARINE. Recorrida: DANIELLE AFFLISIO SOARES DE PAULA CHAVES Origem: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- BARRA DA TIJUCA - RJ. Relator: Juiz Mauro Nicolau Junior. I - Por unanimidade a 2ª Turma Recursal deliberou por conhecer do recurso e a ele dar provimento nos termos do voto do juiz relator. II - Autora que obtém autorização verbal do sindico anterior (seu esposo) para instalar tomada de 220V em área comum do condomínio e dela se utilizar para abastecer de energia elétrica seu veículo. III - O uso dos espaços comuns depende necessariamente de autorização e aprovação em assembleia de condôminos. IV - Ainda que assim não fosse há serias dúvidas quanto a segurança da instalação levada a efeito com sérios e latentes riscos de incêndio e lesão aos moradores e ao patrimônio quer do réu quer dos demais condôminos. (...) VI - Sentença que determinou a manutenção da instalação elétrica que se reforma para revogar a antecipação de tutela, autorizar o réu a retira-la e vedar sua utilização e julgar integralmente improcedentes os pedidos contidos na peça exordial”. (0813543-21.2022.8.19.0209 - RECURSO INOMINADO. Juiz(a) MAURO NICOLAU JÚNIOR - Julgamento: 12/12/2022 - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS)

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*Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito imobiliário, participante da comissão de direito condominial da OAB/RJ e da comissão de arbitragem do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

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