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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou colocar o ex-deputado Daniel Silveira em regime semiaberto - quando o preso dorme na cadeia e pode sair de dia para trabalhar. O magistrado negou um pedido da defesa do ex-parlamentar sob o argumento de que, para que houvesse a progressão de pena requerida, Silveira já teria de ter pagado a multa que foi imposta quando ele foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por atentar contra a democracia.
O valor da multa imposta a Moraes é de 175 salários mínimos, o equivalente a mais de R$ 240 mil. Além de vincular o semiaberto almejado por Silveira ao pagamento da sanção, o ministro do STF intimou a defesa a quitar voluntariamente o valor e determinou que a Secretaria da Corte máxima lance o débito da dívida ativa, caso não haja o respectivo pagamento.
Em nota, a defesa afirmou que “não há previsão legal para condicionar o pagamento da multa à análise do direito de progressão de regime ao menos gravoso”. O advogado Paulo Faria atribui a Moraes “ilegalidade”.
Em despacho assinado nesta quarta, 24, Moraes ressaltou que Silveira já poderia ter pago a multa voluntariamente, dez dias após sua sentença se tornar definitiva - em agosto de 2022 - sem provocação do STF ou do Ministério Público Federal.
O ministro frisou como o não pagamento da multa constitui descumprimento de um dos requisitos para a progressão de pena.
Além disso, Moraes afastou a alegação da defesa de que a multa poderia ser compensada com os valores bloqueados das contas de Silveira - R$ 624.352,77 -, vez que a constrição ocorreu no bojo de um outro inquérito, o que apura suposto crime de desobediência cometido pelo ex-deputado em razão da violação de regras de monitoramento eletrônico.
Segundo o magistrado, o montante bloqueado vai garantir o pagamento de multas por descumprimento de medidas cautelares.
“Inviável o deferimento da progressão de regime prisional pretendida pela defesa sem que haja o efetivo pagamento da pena pecuniária fixada, até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa ou comprovou situação clara de hipossuficiência”, escreveu Moraes.
A defesa de Silveira sustenta que o ex-deputado já cumpriu 24% de sua pena, sem contar as atividades que cumpriu para poder abater o tempo de cárcere. Para que um preso progrida de regime é necessário o cumprimento de 1/4 do total da condenação.
Além disso, os advogados do ex-deputado alegam que Moraes ainda tem de homologar um total de 36 dias de remição de pena, considerando cursos e livros que o bolsonarista leu na prisão.
O advogado Paulo Faria afirmou em nota que Silveira não possui renda ou bens para quitar a dívida de R$ 247,1 mil, em valores atualizados, pois “tudo foi sequestrado por ordem do próprio executor da pena. A defesa diz que a situação de hipossuficiência de Silveira está comprovada inequivocamente e argumenta que a multa imposta na condenação deveria ser extinta.