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Moraes ‘contornou’ lentidão da cooperação internacional ao citar X pelas redes do STF, diz professor

Filipe Medon, da FGV Direito, alerta, porém, que existem dúvidas sobre quem deveria ser o destinatário da citação e ‘como é possível comprovar a ciência inequívoca do recebimento’

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Por Redação
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, intimou Elon Musk pela rede social X Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A citação digital do X via redes do Supremo Tribunal Federal é uma ‘situação sem precedentes’ por meio da qual o ministro Alexandre de Moraes buscou contornar a morosidade dos mecanismos de cooperação jurídica internacional. A avaliação é do professor Filipe Medon, da FGV Direito Rio. Ele diz que ‘em princípio, a intimação é válida’, mas alerta que existem dúvidas sobre quem deveria ser o destinatário da citação e ‘como é possível comprovar a ciência inequívoca do recebimento’.

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Na noite de quarta, 28, Moraes mandou notificar o bilionário Elon Musk por ‘meios eletrônicos’ para que informe, em até 24 horas, quem será o novo representante da plataforma no Brasil. O ministro ameaçou suspender as atividades da rede social no País caso a ordem não seja acatada.

Musk encerrou o escritório no País e não tem mais advogados constituídos aqui.

A conta institucional do STF no X enviou a intimação por meio da própria rede social, em resposta ao perfil oficial da plataforma. A conta pessoal do empresário também foi marcada na publicação.

“As formas de citação digital, especialmente por aplicativos de mensageria privada instantânea, têm crescido”, observa Filipe Medon.

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Para o professor da FGV Direito, Moraes ‘escalou as medidas judiciais diante do reiterado descumprimento das decisões judiciais anteriormente impostas à plataforma’.

“Diante da insuficiência das medidas coercitivas patrimoniais (multas), passou-se para a coerção pessoal dos representantes legais no Brasil, que poderiam vir a responder pelo crime de desobediência”, observa Medon.

Ele argumenta que, ‘no entanto, com o fechamento da representação no país, buscando evitar o cumprimento das decisões, e considerando a letargia dos mecanismos de coerção pela via da cooperação jurídica internacional, restou a alternativa, controversa, de suspensão do funcionamento da plataforma no país’.

“Discute-se, todavia, se essa medida estaria ou não amparada pelo inciso III, do artigo 12 do Marco Civil da Internet, tema este que está para ser apreciado pelo próprio STF no âmbito da ADIn 5527″, pondera Medon.

Segundo ele, ‘a julgar pelo precedente envolvendo o Telegram, espera-se que seja reputada válida a suspensão, sobretudo quando considerado o quadro que está posto de descumprimento reiterado às decisões judiciais, já que a empresa se furta a cumprir a legislação nacional’.

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Para Medon, a decisão de Moraes poderá ‘em princípio, à luz do que consta do mandado de intimação e pelo precedente do caso envolvendo o Telegram, levar à suspensão do funcionamento da plataforma no Brasil, por meio de bloqueio feito junto às operadoras de telecomunicações’.

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