O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu manter a decisão que proíbe a comunicação entre os investigados da Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela Polícia Federal (PF) no dia 8.
Em resposta a pedido protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no último dia 9, afirmou que “diversamente do alegado pelo Conselho Federal da OAB, em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.
Segundo Moraes, os advogados podem se comunicar, mas não estão autorizados a servir de ponte entre os investigados. “Em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados”, afirmou.
Na decisão de agora, o ministro destacou que “os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo”. O ministro afirmou que sua decisão não vedou a comunicação entre advogados, desde que os defensores não troquem recados de seus clientes investigados. Segundo ele, a medida é necessária para evitar combinação de versões e inibir “possíveis influências indevidas no ânimo de testemunhas e de outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos”.
Na ocasião da nota do dia 9, a entidade interpretou que Moraes estaria restringindo direitos da categoria e pediu que a proibição de comunicação entre os alvos da investigação “não seja extensiva aos patronos (advogados) constituídos para representação dos clientes investigados, de modo a garantir o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente”.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, 16, a OAB celebrou a resposta de Moraes, afirmando que o ministro decidiu “que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal”.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou, na nota, que a decisão do ministro afasta qualquer interpretação divergente e reforça as prerrogativas da advocacia. “Não se pode confundir o advogado com seus clientes e o texto original permitia que algumas pessoas tivesse essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que diz a lei e as prerrogativas”.
Leia também
VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA DA OAB
Vitória da Advocacia: Inexiste proibição à comunicação entre advogados, decide STF em pedido da OAB
Em vitória da advocacia, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (16/2) que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal.
A decisão foi tomada em petição apresentada pelo Conselho federal da OAB para que o ministro revisasse trecho da decisão em que ele autorizou a Operação Tempus Veritatis e determinava uma proibição de que investigados se comunicassem, “inclusive através de advogados”.
Na decisão dada à solicitação da OAB, Moraes afirmou que “conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente ‘o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente’”.
O ministro ainda disse que não houve, em nenhum momento, proibição à comunicação entre os advogados. “Em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a decisão do ministro é emblemática no sentido de afastar qualquer interpretação divergente e reforçar as prerrogativas da advocacia. “Não se pode confundir o advogado com seus clientes e o texto original permitia que algumas pessoas tivesse essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que diz a lei e as prerrogativas”.
Simonetti afirma ainda que o STF e o ministro Alexandre têm sido sensíveis aos pleitos da entidade relativos às prerrogativas. “Quando falamos de prerrogativas estamos nos referindo aos direitos e garantias individuais dos cidadãos. O STF e o ministro Alexandre de Moraes têm dado um tratamento exemplar ao tema ao reconhecer as observações da OAB sobre a necessidade de respeito às prerrogativas”, diz Simonetti.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.