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Moraes manda extraditar foragidos do 8 de Janeiro que se refugiaram na Argentina

Ministro do Supremo Tribunal Federal atendeu a pedido da PF e mandou notificar Ministério da Justiça; Polícia Federal identificou mais de 60 réus por atos antidemocráticos que atravessaram a fronteira para escapar de condenações

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extradição dos brasileiros investigados pelos atos golpistas do dia 8 de Janeiro que estão foragidos na Argentina. A decisão atendeu a um pedido da Polícia Federal, que identificou mais de 60 fugitivos no país.

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Cabe ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão que faz parte da estrutura administrativa do Ministério da Justiça, analisar a ordem do ministro, para verificar se ela está de acordo com tratados internacionais assinados pelo Brasil. Já os trâmites de extradição são conduzidos pelo Ministério das Relações Exteriores.

Brasil e Argentina são signatários do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, promulgado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu primeiro mandato, em 2006. O pacto prevê que os signatários “obrigam-se a entregar, reciprocamente”, pessoas que “se encontrem em seus respectivos territórios e que sejam procuradas pelas autoridades competentes de outro Estado Parte”.

PF identificou mais de 60 bolsonaristas investigados pelos atos golpistas do dia 8 de Janeiro foragidos na Argentina. Foto: ESTADAO

Dezenas de pessoas que respondem pelos atos golpistas violaram as tornozeleiras eletrônicas e deixaram o Brasil pela via terrestre. A PF acredita que eles tenham atravessado a fronteira clandestinamente.

Os investigadores não descartam que os bolsonaristas tenham pedido asilo na Argentina. O país é comandado por Javier Milei, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Em junho, a Polícia Federal abriu uma fase da Operação Lesa Pátria e conseguiu capturar parte dos foragidos. Alguns já foram condenados pelo STF por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

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