A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de notificar Elon Musk por meio de um post na rede social X pode parecer inusitada, mas é juridicamente válida. Ao responder ao post, Musk confirmou que tinha conhecimento da intimação, o que, conforme o artigo 563 do Código de Processo Penal (CPP) e uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), basta para validar a citação.
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Normalmente, a citação deve ser feita pessoalmente, garantindo que o notificado tenha ciência formal da ação. Porém, em casos em que isso não é possível, o uso de meios alternativos, como redes sociais, é permitido desde que não cause prejuízo ao notificado. No caso de Musk, ao responder ao post, ele demonstrou claramente estar ciente da intimação, cumprindo assim o objetivo fundamental da citação: informar o destinatário sobre uma ação judicial em seu nome. Dessa forma, não há prejuízo, pois Musk foi formalmente informado do processo.
No ano passado, a 3ª Turma do STJ decidiu que citações feitas por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, podem ser consideradas válidas se cumprirem o propósito de dar conhecimento inequívoco ao destinatário sobre a ação judicial. A ministra Nancy Andrighi observou que, apesar de a legislação atual não prever expressamente citações por aplicativos de mensagens, a regra processual civil permite certa flexibilidade de forma, desde que o objetivo de notificar o destinatário seja alcançado. Portanto, quando o meio utilizado, como no caso das redes sociais, é eficaz para informar o destinatário, ele pode ser considerado válido.
Esse caso mostra como os procedimentos legais estão se adaptando às novas formas de comunicação, mas é também um alerta para que a lei evolua com a tecnologia. A melhor forma de acabar com a insegurança jurídica sobre um determinado ato é a legislação.
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