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Moraes vê vínculo ‘direto’ de Jefferson com 8/1 e questiona se ex-deputado deve ser julgado pelo STF

Ministro do STF submete questão de ordem ao plenário para que Corte decida sobre competência para julgar o aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:
O ex-deputado Roberto Jefferson. Foto: MARCOS DE PAULA/ESTADÃO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, viu ‘estreita relação’ entre a investigação que mira o ex-deputado Roberto Jefferson e os inquéritos sobre os atos golpistas do 8 de Janeiro. O magistrado diz que não lhe restam dúvidas sobre a ‘vinculação direta, decorrente de incitação, com os atos criminosos que resultaram na invasão e depredação’ dos prédios dos Três Poderes.

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A conexão foi usada como argumento para que Moraes submetesse, ao Plenário do Supremo, um questionamento: se as apurações sobre a conduta de Jefferson, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, devem ser mantidas sob a alçada da Corte máxima. O despacho foi publicado nesta terça-feira, 9.

Antes de a questão de ordem ser submetida à avaliação dos ministros do STF, o procurador-geral da República Paulo Gonet deverá se manifestar sobre onde as apurações sobre Jefferson deve tramitar. Moraes fixou prazo de 15 dias para que o chefe do Ministério Público Federal dê seu parecer sobre o caso.

Em agosto de 2022, o STF colocou Jefferson no banco dos réus pela suposta prática de calúnia e racismo, além de incitação a crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional. À época, também foi determinada a remessa do caso para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Em primeira instância tramita, por exemplo, a ação a que Jefferson responde pela tentativa de homicídio dos policiais federais que tentaram prendê-lo em outubro e foram atacados com granadas e tiros de fuzil.

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No despacho assinado no dia 5, Moraes questiona tal determinação a partir de uma decisão da Corte tomada posteriormente: a que fixou a competência do Supremo para conduzir os inquéritos sobre supostos crimes de atos terroristas, ameaça, perseguição, associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito cometidos durante o levante antidemocrático de 8 de janeiro.

Segundo o ministro, o entendimento do STF sobre as denúncias relativas aos atos antidemocráticos, somado à constatação de que as condutas atribuídas a Jefferson têm conexão com os atos golpistas, ‘tornam necessário a reanálise da decisão no sentido de manter a competência’ do Supremo sobre o caso.

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