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Moraes vota para absolver serralheiro em situação de rua acusado do 8 de Janeiro

Ministro concluiu que ‘não há provas suficientes’ de que Geraldo Filipe da Silva se uniu a radicais na invasão da praça dos três poderes e se manifesta pela primeira absolvição nos processos dos atos golpistas

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:
O ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 8, pela absolvição do serralheiro Geraldo Filipe da Silva, acusado por crimes no 8 de janeiro de 2023 que estava em situação de rua à época da intentona golpista. O ministro assinalou que não há provas suficientes de que o denunciado ‘se uniu’ aos extremistas, ‘aderindo dolosamente ao intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo’.

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A ação penal contra Geraldo é analisada em julgamento no plenário virtual que teve início nesta sexta-feira, 8, e tem previsão de terminar no dia 15. Caso os demais integrantes da Corte máxima sigam o entendimento de Moraes, o serralheiro deve ser o primeiro réu absolvido, totalmente, das imputações feitas na esteira do 8 de janeiro.

Geraldo Filipe da Silva foi preso em flagrante no 8 de janeiro e solto em novembro do ano passado, após 10 meses e 16 dias de cárcere. Ele foi acusado dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Se tornou réu no STF em 31 de maio de 2023.

Seis meses depois da abertura da ação penal em apreciação no STF, a Procuradoria-Geral da República, que denunciou Geraldo, defendeu a rejeição da acusação. Argumentou que que ‘não restou suficientemente demonstrado’ que o denunciado tenha ‘concorrido dolosamente, na qualidade de executor’ para os crimes do 8 de janeiro.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que não há qualquer prova de que possa comprovar o dolo, a intenção, de Geraldo Filipe em praticar os crimes que lhe foram imputados pela Procuradoria Geral da República.

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“Apesar da materialidade do delito, no contexto de crimes multitudinários, estar comprovada nos autos, no que diz respeito à autoria delitiva, não restou suficientemente demonstrado, além da dúvida razoável, que o réu tenha concorrido dolosamente, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos ora apreciados”, anotou o ministro em seu voto.

Moraes citou as provas colhidas na investigação, os depoimentos testemunhais e o vídeo do Policial Militar condutor do flagrante, apontando ‘dúvida razoável quanto à autoria delitiva’.

“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas. Não está comprovado, portanto, que Geraldo tenha se aliando subjetivamente à multidão criminosa e, consequentemente, concorrido para a prática dos crimes”, anotou.

A versão de Geraldo

Em interrogatório policial após a prisão, Geraldo narrou que estava em Brasília há três meses, em situação de rua. Narrou que era de Pernambuco e que, com um empréstimo doa auxílio Brasil, foi para o Distrito Federal para ‘fugir do PCC porque lhe atribuíram participação no Comando Vermelho’.

Sobre o 8 de janeiro, ele sustentou que ‘estava sozinho’ e não conhecia os demais detidos. Disse que chegou à Esplanada e viu um policial sendo agredido por manifestantes. Em seguida, teria pulado a barreira de proteção e seguir para um local seguro, quando outros manifestantes pediram para retornar. Essas mesmas pessoas, ainda segundo o depoimento, teriam chamado Geraldo de ‘vagabundo e petista’. Depois dessa discussão, ele resolveu novamente pular a barreira de proteção, se deparou com outros policiais militares e foi detido.

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À Justiça, Geraldo manteve o relato, narrando que estava saindo do centro POP (assistência social), próximo à Esplanada, após jantar, quando ‘viu uma movimentação de helicópteros e se aproximou’, avistando ‘várias pessoas pedindo intervenção’.

Ele afirmou que ‘não quebrou nada’ e que os manifestantes o ‘chamaram de infiltrado e queriam bater’. Declarou ainda que ‘não estava se manifestando junto aos demais, que aquilo ali era uma baderna na verdade’ e que ‘foi no local por curiosidade’. Sustentou que ‘foi preso sozinho quando tentava se evadir, momento em que as pessoas começaram a chamá-lo de petista’, sendo que ‘se os policiais não o tivessem prendido, teria sido espancado pelos manifestantes’.

Prisão

Segundo a decisão de Moraes, Geraldo Filipe foi autuado em flagrante nas proximidades do Congresso, ‘quando era agredido por outras pessoas, integrantes da turba golpista’. O magistrado indicou que o réu foi ‘preso pela polícia militar após ser imputado a ele, pelo demais manifestantes, a sua adesão aos atos criminosos, conforme depoimentos de militares ouvidos em Juízo’.

“Foi contundente ao mencionar que o acusado foi detido após um grupo de pessoas cercá-lo e agredi-lo, motivo pelo qual o algemou e o levou até a viatura policial. Também afirmou que lhe foi entregue uma balaclava pelo grupo de pessoas que afirmavam ser do acusado. A testemunha reconheceu o acusado Geraldo como um dos indivíduos que foi preso acusado de ter quebrado a viatura”, registrou o termo de depoimento do PM que prendeu Geraldo.

Os agentes apresentaram um vídeo da prisão do serralheiro, sendo que, quando a PGR analisou a gravação, conseguiu constatar que o indivíduo que teria participado da destruição da viatura, ao tirar a máscara, não era Geraldo.

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