O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, recomendou à empreiteira Mendes Júnior que busque um acordo de leniência - instrumento por meio do qual a pessoa jurídica admite a prática de cartel e outros ilícitos em troca de benefícios. Na sentença em que condenou criminalmente três dos principais executivos da construtora, o juiz usou o exemplo da multinaconal alemã Volkswagen que, em setembro, admitiu fraudes no controle de emissão de poluentes em mais de dez milhões de veículos da marca. O presidente-executivo da Volks, Martin Winterkorn, pediu desculpas.
"É pior para a reputação da empresa (Mendes Júnior) tentar encobrir a sua responsabilidade do que assumi-la", sentenciou Sérgo Moro. "Com as devidas adaptações, o recente exemplo da reação pública da automotora Volkswagen é ilustrativo do comportamento apropriado de uma grande empresa quando surpreendida na prática de malfeitos, diga-se de passagem aparentemente menores dos que os apurados no presente feito (fraudes na Petrobrás que somaram R$ 6,2 bilhões)."
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A ÍNTEGRA DA SENTENÇAO juiz da Lava Jato enfatizou. "A admissão da responsabilidade não elimina o malfeito, mas é a forma decente de superá-lo, máxime por parte de uma grande empresa. A iniciativa depende muito mais da Mendes Júnior do que do Poder Público."
"Considerando as provas do envolvimento da empresa na prática de crimes, recomendo à empresa que busque acertar sua situação junto aos órgãos competentes", escreveu Sérgio Moro. Ele citou o Ministério Público Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Petrobrás e Controladoria Geral da União (CGU).
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Moro destacou que a sentença de condenação de Sérgio Cunha Mendes (19 anos e quatro meses de prisão) e de outros dois executivos por suposto pagamento de R$ 31,4 milhões em propinas no âmbito de 5 contratos com a Petrobrás não atinge a própria empreiteira. "Este Juízo nunca se manifestou contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas considerando questões relativas a emprego, economia e renda."
Para o magistrado. 'a questão relevante é discutir as condições' da leniência.
Ele alerta que 'para segurança jurídica da empresa, da sociedade e da vítima, os acordos deveriam envolver, em esforço conjunto, as referidas entidades públicas, que têm condições de trabalhar coletivamente'. O juiz recrimina eventual exclusão do Ministério Público Federal, 'já que, juntamente com a Polícia, é o responsável pelas provas'.
O juiz da Lava Jato sugere que o pacto de leniência deveria incluir necessariamente, nessa ordem, o afastamento dos executivos envolvidos em atividade criminal - não necessariamente somente os condenados nesta ação -, a revelação irrestrita de todos os crimes, de todos os envolvidos e a disponibilização das provas existentes, não necessariamente somente os que foram objeto do julgamento em que impôs quase 20 anos de prisão para Sérgio Cunha Mendes.
Moro propõe que a leniência também inclua a adoção de sistemas internos mais rigorosos de compliance e a indenização completa dos prejuízos causados ao Poder Público, 'não necessariamente somente os que foram objeto deste julgamento'.
"A Mendes Júnior, por sua dimensão, tem uma responsabilidade política e social relevante e não pode fugir a elas, sendo necessário, como primeiro passo para superar o esquema criminoso e recuperar a sua reputação, assumir a responsabilidade por suas faltas pretéritas", adverte o juiz.
O criminalista Marcelo Leonardo, que defende os executivos da Mendes Júnior, disse que vai recorrer da sentença condenatória.
COM A PALAVRA, A MENDES JR:
"A empresa não se pronuncia sobre inquéritos e processos em andamento".
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